Farmacêuticos e Infarmed contra anúncios "enganosos" a produtos com cálcio

Sugestão de oferta de Calcitrin como prenda de Natal, em anúncios com Simone de Oliveira, levou Ordem dos Farmacêuticos a avançar para tribunal para suspender publicidade.

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Simone de Oliveira dá a cara por um produto que os farmacêuticos não recomendam PÚBLICO/Arquivo

A Ordem dos Farmacêuticos (OF) entregou esta sexta-feira uma providência cautelar para suspender de imediato os anúncios publicitários do suplemento alimentar Calcitrin MD Rapid nos órgãos de comunicação social, alegando que lesam o direito dos cidadãos à saúde. "Em causa está, em particular, o incentivo à aquisição deste suplemento alimentar como presente de Natal", explica a ordem, num comunicado intitulado "publicidade enganosa e abusiva em saúde". Ao fim da manhã, o Infarmed, autoridade que regula o medicamento em Portugal, adiantou que está a avaliar os anúncios dos produtos que contêm cálcio, face às "intensas campanhas publicitárias" em curso na comunicação social.

Os anúncios em que a actriz Simone de Oliveira dá a cara pelo Calcitrin foram "a gota de água" que fez com que a Ordem dos Farmacêuticos decidisse avançar para tribunal, explicou uma fonte da instituição. A publicidade está a passar em estações de rádio e de televisão. Contactada pelo PÚBLICO, Simone Oliveira defende que este não é um problema que lhe diga respeito. "É um problema dos donos da empresa. Eu fui contratada para fazer um anúncio e acho que o produto é bom. São produtos naturais, as farmácias não gostam", comenta, enquanto pergunta por que razão é que estão a "embirrar" com ela, quando há produtos semelhantes anunciados por outros artistas, como o do "cogumelo do tempo" [Roberto Leal]  e Júlio Isidro.

A tomada de posição da Ordem dos Farmacêuticos acontece depois de a legislação sobre publicidade a actos e serviços de saúde – que entre outras coisas proíbe promessas de resultados sem base científica nos anúncios – ter entrado em vigor em 1 de Novembro passado. Os responsáveis da OF explicam, a propósito, que já no passado enviaram queixas sobre produtos semelhantes, como o "cogumelo do tempo", para a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica), mas que foi o "incentivo especial ao consumo", por se propôr aqui a oferta de um produto destes como prenda de Natal, que justificou a opção por uma medida mais drástica.

Na providência cautelar contra a empresa Proactivar-Viva Melhor Sempre, Lda -  que foi interposta no tribunal cível da Comarca de Lisboa - argumenta-se que o incentivo para a aquisição do Calcitrin (que é anunciado como possuindo capacidade de reforçar a densidade óssea), durante o período natalício, “irá com certeza originar o consumo deste produto de forma indiscriminada e poderá ter como consequência danos na saúde e bem-estar de muitos cidadãos, causando lesões sérias e de difícil reparação”.

Frisando que as afirmações proferidas nos anúncios “não têm qualquer base científica”, os responsáveis da OF lamentam também o recurso a figuras públicas, como a actriz Simone de Oliveira, que dão a este tipo de publicidade um “cunho de verdade e seriedade”.

Sem fazer referência a este suplemento alimentar em particular, o Infarmed adiantou entretanto que está a desenvolver, em conjunto com a ASAE, acções "para verificar a conformidade" dos produtos contendo cálcio que têm sido anunciados na comunicação social, face às "intensas campanhas publicitárias" em curso.

O Infarmed recomenda que não se usem produtos deste tipo para prevenir ou tratar doenças e acrescenta que está a "inspeccionar as peças publicitárias em causa", admitindo que "accionará todos os mecanismos ao seu alcance para proteger a saúde dos cidadãos". Estes produtos, alerta,  "não são medicamentos, pelo que não podem reivindicar que previnem, tratam ou diagnosticam doenças ou os seus sintomas"  e "não são isentos de riscos para a saúde, quando utilizados em quantidades excessivas, ou, por exemplo, em indivíduos com doenças renais".

Já a Ordem dos Farmacêuticos defende, na providência cautelar, que não está demonstrado que o uso destes suplementos possa diminuir as fracturas ósseas ou reforçar as articulações. Conclui, por isso, que os anúncios “violam de forma grave os princípios a que devem obedecer as práticas publicitárias em saúde”. O bastonário Maurício Barbosa questiona mesmo as “falsas expectativas” que desta forma são criadas nos cidadãos. "Convidar as pessoas a comprar embalagens para oferecer aos amigos no Natal? Naturalmente consideramos que se ultrapassou tudo o que é aceitável nesta situação”, enfatizou o bastonário em declarações à Lusa.

A empresa Viva Melhor Comércio Internacional Lda, que comercializa o suplemento Calcitrin há seis anos em Portugal, diz estar disponível "para corrigir o que se prove ser inadequado às finalidades anunciadas", mas garante que não teve até à data "qualquer queixa dos consumidores" e nota que faz acompanhar o produto "da literatura adequada ao completo esclarecimento das suas características".

Em comunicado, a empresa considera ainda que "o foco exclusivo da Ordem dos Farmacêuticos e do seu Bastonário" neste produto específico "permite questionar se a verdadeira motivação dos queixosos é uma preocupação com o eventual consumo excessivo ou apenas visa propiciar um resultado comercial acrescido aos concorrentes". "A ser verdadeira e honesta" a preocupação da OF, "deveriam ter sido propostas e apresentadas à imprensa tantas providências cautelares quantas as marcas de suplementos alimentares" que fazem anúncios em televisões e outros meios, reclama.

A nova legislação sobre publicidade a actos e serviços de saúde foi aprovada um ano depois de sete ordens profissionais terem denunciado a completa desregulação nesta área. O decreto-lei veio proibir as práticas publicitárias que induzam ou possam induzir em erro os cidadãos quanto às decisões a tomar. Quem infringir a legislação, arrisca-se a coimas que vão dos 250 aos 44.891 euros.

A Ordem dos Farmacêuticos considera que compete à Entidade Reguladora da Saúde (ERS) fiscalizar a publicidade a produtos em que se alegue haver benefícios para a saúde, mas a a ERS esclarece que as suas atribuições nesta matéria se limitam à área de prestação de "cuidados/serviços de saúde", sendo os suplementos alimentares regulados por outra legislação. A ERS escusa-se ainda a comentar situações que estejam a ser analisadas por tribunais.

Com Lusa

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