Família de peão atropelado mortalmente no IP4 condenada a indemnizar condutor

Homem atropelado estava fortemente embriagado e tribunal decidiu que o condutor tem um quadro de stress pós-traumático que “perdurará durante toda a sua vida”.

O acidente deu-se numa zona não iluminada Luís Efigénio/arquivo

Um condutor que atropelou mortalmente um peão no IP4, em Bragança, vai ser indemnizado em dez mil euros pelos danos não patrimoniais sofridos com o acidente, traduzidos em stresse pós-traumático, decidiu o Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

Por acórdão a que Lusa hoje teve acesso, o STJ considera que o condutor, com 33 anos na altura do acidente, “sofreu estado de confusão, ansiedade, humor depressivo, ondas de angústia em que julgava a morte, marcada excitabilidade, insónia com pesadelos em que o embate é o tema dominante e pensamentos intrusivos em que o embate surge como cenário principal”. Tudo isto “devido ao contacto visual que teve com o peão, ensanguentado e disforme”.

O condutor revela, assim, um quadro de stress pós-traumático, um sofrimento que “perdurará durante toda a sua vida”.

Por isso, o STJ fixou uma indemnização, por danos não patrimoniais, no valor de dez mil euros, a pagar pelos pais da vítima e pelo Fundo de Garantia Automóvel.

Os factos remontam a 5 de Janeiro de 2006, perto das 23h, quando a vítima, que viria a acusar uma taxa de alcoolemia de 2,86 gramas por litro de sangue, decidiu atravessar o IP4, depois de ali ter sido deixada por uma viatura que lhe dera boleia.

Estava nevoeiro e no local não havia iluminação, pelo que o peão foi atropelado mortalmente por uma viatura que seguia no sentido Rio Frio/Bragança.

Além da indemnização por danos não patrimoniais, o condutor vai receber ainda 530,75 euros por danos patrimoniais, relacionados com as despesas que teve em tratamentos, nomeadamente do foro psiquiátrico.

O STJ fixou que os herdeiros da vítima ficam responsáveis pelo pagamento de 95% do valor das indemnizações, cabendo ao condutor desconhecido do veículo que, de boleia, transportara a vítima ao local a restante percentagem de culpa (5%). Esta percentagem será, assim, paga pelo Fundo de Garantia Automóvel.

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