Ex-vice-presidente da Câmara da Golegã condenado a três anos com pena suspensa

Antigo autarca foi condenado por crimes de descaminho e falsificação de documentos, falsidade informática, violação de correspondência e denegação de justiça cometidos quando era funcionário judicial.

O ex-vice-presidente da Câmara da Golegã Rui Manuel Cunha foi esta quinta-feira condenado a três anos de prisão, com pena suspensa por igual período, e a multa de 900 euros, pela prática de sete crimes quando era oficial de justiça.

O juiz Ricardo Graça frisou a gravidade dos crimes praticados por Rui Cunha, por "minarem a confiança das pessoas" na Justiça e terem provocado dano aos que confiam no bom funcionamento do sistema. Contudo, a confissão, a assunção da culpa, a inexistência de antecedentes criminais, o apoio familiar e a boa inserção na sociedade foram determinantes para a suspensão da pena.

Rui Manuel Cunha foi condenado pela prática de dois crimes de descaminho de documentos (cada um deles punido com um ano de prisão), um de falsificação de documentos (um ano e oito meses), um de falsidade informática de funcionário (um ano e oito meses), um de violação de correspondência (60 dias de multa) e dois de denegação de justiça (70 dias de multa cada um).

Em cúmulo jurídico, a pena foi de três anos de prisão, suspensa por três anos, e 155 dias de multa, tendo o juiz declarado não existirem pressupostos para aplicação de pena acessória. O Ministério Público havia pedido a inibição de funções por um período de dois anos e meio.

Rui Cunha, que havia já sido alvo de dois processos disciplinares, encontra-se suspenso desde Setembro de 2014, sem auferir qualquer remuneração, e poderá vir a ser exonerado da Função Pública no processo disciplinar que se encontra em fase de conclusão, disse a sua advogada à agência Lusa.

Nas alegações finais, o Ministério Público tinha pedido uma condenação a pena suspensa de três anos e seis meses de prisão, tendo em conta o reconhecimento da culpa e o facto de a actuação do arguido não ter sido em benefício de ninguém (segundo a acusação, a sua conduta tinha por objectivo a redução das tarefas que estava obrigado a desempenhar).

Na primeira e única sessão do julgamento, realizada no passado dia 10 no Tribunal do Entroncamento, Rui Cunha chegou a acordo com os dois demandantes de indemnização cível, aceitando pagar em prestações mensais de 100 euros cada 1697,40 euros, correspondentes a 75% do valor total dos danos causados pela perda de possibilidade de o Estado ser ressarcido judicialmente de montantes devidos a título de custas e coimas.

O autor de um pedido de regulação das responsabilidades parentais (um dos processos "desaparecidos" do Tribunal da Golegã) aceitou baixar o pedido de indemnização de 2000 para 1000 euros, que irá receber em duas prestações (a pagar este mês e em Dezembro).

Os actos pelos quais foi condenado foram praticados quando Rui Cunha era funcionário do Tribunal da Golegã, desde Dezembro de 2000 até ao início de Outubro de 2013, altura em que assumiu funções no executivo municipal da vila por ter sido eleito nas listas do PS nas eleições autárquicas de Setembro e das quais se demitiu em Setembro de 2014, quando foi conhecida a acusação.

O próprio admitiu ter levado do tribunal numerosos documentos que guardou na residência dos pais e na sua viatura (no porta-luvas e no porta-bagagens), nunca diligenciando por cumprir o que era determinado.

Acedeu por diversas vezes à plataforma digital para introduzir a indicação de que os processos haviam sido cumpridos e encerrados, sem que tivesse de facto procedido às diligências que lhe competiam, e elaborou "certidões negativas", dando conta de tentativas para contactar os visados, sem se ter deslocado aos locais.

O rol de crimes inclui ainda a não afixação de editais, o ter-se apoderado de correspondência fechada e dirigida ao presidente do tribunal com a menção de "confidencial" e a não realização de várias penhoras.

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