O ex-responsável pelo agrupamento de escolas n.º1 de Odivelas, que em 2006 foi condenado por abuso sexual de um menor, não vai voltar à escola secundária Braamcamp Freire, a cujo quadro pertencia.
O gabinete de comunicação do Ministério da Educação e Ciência (MEC) indicou nesta sexta-feira ao PÚBLICO que o docente será “colocado em mobilidade noutro serviço” longe de menores. O professor tinha sido nomeado a 3 de Maio pelo MEC para liderar um agrupamento com 2800 alunos.
Demitiu-se do cargo no início da semana, depois de o Expresso ter revelado o seu cadastro. Nos últimos anos tinha sido requisitado à escola secundária Braamcamp Freire para o exercício de funções na Associação Nacional de Professores do Ensino Secundário. Este ano voltou a dar aulas.
Segundo o MEC, tal só foi possível porque o ministério “não teve conhecimento da condenação quando esta foi proferida”, em 2006. O docente foi condenado a três anos de pena suspensa. Para se ser nomeado responsável de uma escola não é necessário apresentar registo criminal, acto que na função pública só é “obrigatório no momento do recrutamento”, lembra o MEC.
O novo agrupamento de que foi responsável resultou da fusão da Escola Secundária Braamcamp Freire com o agrupamento de escolas da Pontinha. Ao contrário do que tem sido habitual na sequência destes processos, o docente nomeado pelo MEC para presidente da Comissão Administrativa Provisória — o órgão que gere as novas unidades orgânicas até à eleição de um director — não era responsável por nenhuma das escolas abrangidas pela fusão. O ministério indicou que o seu nome foi sugerido pela ex-directora de uma das escolas agrupadas, depois dos anteriores responsáveis terem recusado o novo cargo.
Para serem eleitos, os directores têm de cumprir pelo menos um de três requisitos: ter habilitação específica para esta função; ter pelo menos um mandato como director ou possuir “currículo relevante” na área da gestão. Já os presidentes das Comissões Administrativas Provisórias, apesar de terem as mesmas funções que são atribuídas por lei aos directores de escolas, podem ser nomeados pelo MEC mesmo quando não têm nenhum destes requisitos. Segundo o ministério, basta que sejam professores de carreira.

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