Escutas a Sócrates no caso “Face Oculta” ainda não foram destruídas

O presidente do Supremo tinha ordenado a destruição das escutas a Sócrates em 2010 Foto: Daniel Rocha

O Tribunal de Aveiro ainda não destruiu as escutas telefónicas feitas no âmbito do processo “Face Oculta” envolvendo o ex-primeiro-ministro José Sócrates e que escaparam à ordem de destruição do presidente do Supremo Tribunal de Justiça.

A informação foi esta quinta-feira avançada pelo juiz presidente Raul Cordeiro, no final da 84.ª sessão do julgamento que está a decorrer no Tribunal de Aveiro, em resposta a um requerimento apresentado pela defesa do arguido Paulo Penedos.

“Bastará uma consulta nos autos para concluir que ainda não foi executada a destruição dos referidos produtos, na medida em que pela mera consulta se constatará que inexiste qualquer despacho relativo a tal destruição”, afirmou o magistrado.

O tribunal ainda não cumpriu, assim, a ordem dada pelo presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Noronha de Nascimento, em Dezembro de 2010, para a destruição imediata das referidas escutas.

Questionado sobre a altura em que a destruição ocorrerá, o juiz Raul Cordeiro remeteu a resposta para a segunda parte de um despacho proferido por si há três meses, em que refere que a decisão “será executada oportunamente”.

Em causa estão cinco gravações e 26 mensagens de telemóvel que foram mandados destruir pelo presidente do Supremo, mas que o juiz Carlos Alexandre, do Tribunal Central de Instrução Criminal, terá entendido que deveriam permanecer intactas.

Quando o processo regressou à Comarca do Baixo Vouga, o juiz Carlos Alexandre enviou também o envelope contendo as escutas e as mensagens de telemóvel, que se encontra, até hoje, guardado no cofre do Tribunal de Ovar.

Nas escutas feitas durante a investigação do caso “Face Oculta” foram interceptadas pelo menos 11 conversas entre o arguido Armando Vara e José Sócrates, tendo o procurador-geral da República considerado que o seu conteúdo não tinha relevância criminal e o presidente do Supremo decretado a sua nulidade e ordenado a sua destruição.

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