ERC repreende TVI por transmissão de cenas de sexo na Casa dos Segredos

Regulador quer que imagens sejam acompanhadas de símbolo de alerta mas optou por não aplicar nenhuma coima.

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A estação de televisão recebeu apenas uma admoestação Nelson Garrido

Na sequência de várias queixas sobre o programa Casa dos Segredos, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) analisou a edição II do programa da TVI e emitiu uma deliberação onde conclui que a estação de televisão não respeitou a legislação por não ter acompanhado a difusão de imagens de cariz sexual de “sinal identificativo apropriado”.

A ERC decidiu no âmbito da sua análise abrir um processo contra-ordenacional contra a TVI, lembrando que a primeira edição da Casa dos Segredos já tinha sido alvo de queixas. Porém, ficou-se por uma admoestação, decidindo não aplicar nenhuma coima. Para chegar às conclusões, a entidade viu algumas das galas semanais apresentadas por Teresa Guilherme e outros resumos do programa que passam no canal ao longo do dia.

“Ao longo de todo o programa é recorrente a referência a episódios de sexo entre um dos concorrentes masculinos – Carlos – e duas concorrentes femininas – Cátia e Cleide. O assunto foi discutido pela apresentadora com os vários concorrentes que se deslocaram ao confessionário”, lê-se na deliberação da ERC, que cita várias das conversas e os dias e horários em que as imagens dos supostos actos sexuais foram emitidas ou reproduzidas.

Numa das galas, “no resumo das imagens da semana relativas ao concorrente Carlos, antes de entrar no confessionário, é, então, emitida a suposta cena de sexo entre ele e Cleide, cerca das 23h33m. Ou seja, em horário protegido, mas sem qualquer sinal identificativo apropriado. Vê-se a cama em que dormem ambos e são sugeridos movimentos por debaixo das roupas de cama que poderiam ser interpretados como indicativos de actividade sexual. Na cena seguinte, Cleide canta ‘Quando a cabeça não tem juízo...’ e Carlos exclama que precisa de fumar um cigarro. Cleide afirma que também vai levantar-se porque precisa de beber água. Ambos soltam uma gargalhada’”, exemplifica a ERC.

Apesar de a ERC considerar que “as imagens exibidas não evidenciam de forma inequívoca actos sexuais explícitos”, diz que por serem “fortemente sugestivas” e “podendo como tal ser interpretadas por públicos mais sensíveis”, deveriam ser transmitidas com outros cuidados. Além disso, o regulador reforça que as conversas entre a apresentadora e os concorrentes corroboram a percepção dos conteúdos como sendo sexuais e que podem “influir de modo negativo na formação da personalidade de crianças e adolescentes”.

Na deliberação diz-se que a TVI cumpriu com parte da legislação – só transmitir estas imagens entre as 22h30 e as 6h00 – mas não as acompanhou da “difusão permanente de um identificativo visual apropriado”. A contra-ordenação em causa tinha uma coima que poderia ir dos 7500 aos 37.500 euros, mas a ERC considerou que não ficou provada a existência de dolo por parte da TVI.

No caso de negligência a coima é de metade dos limites referidos, tendo-se em consideração a “gravidade da contra-ordenação, da culpa, da situação económica do agente e do benefício económico que este retirou da prática da contra-ordenação”. A ERC diz, porém, ter ficado apenas pela admoestação.

O programa vai na quarta edição.
 
 

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