EMA entrega aluguer de 25 helicópteros por cinco anos a empresa de Famalicão

Estado vai pagar 39,9 milhões pelo aluguer dos 25 aparelhos que vão realizar missões de combate a fogos. As primeiras aeronaves devem começar a operar a 15 de Maio.

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O critério do preço mais baixo levou a Everjet a ganhar o concurso Luís Efigénio

A Empresa de Meios Aéreos (EMA), que lançou o concurso de aluguer de meios aéreos ao Estado, decidiu entregar o contrato de aluguer de 25 helicópteros ligeiros nos próximos cinco anos à Everjet, uma empresa de Vila Nova de Famalicão.

A Everjet venceu o lote três do concurso porque apresentou um preço mais baixo do que o outro candidato, o consórcio liderado pela Heliportugal.

O Estado vai pagar 39,9 milhões pelo aluguer dos 25 helicópteros nos próximos cinco anos, ou seja, menos 1,38 milhões de euros do que o preço apresentado pelo outro concorrente. As primeiras aeronaves, que vão fazer missões de combate a fogos, devem começar a operar a 15 de Maio.

Em comunicado, a Everjet, congratulou-se com a vitória. "Este resultado consubstancia a forte aposta do Grupo Ricon no sector da aviação, iniciada há cerca de dois anos com a criação da Everjets e a contratação, para a sua direcção operacional, de uma equipa de grande valia técnica e experiência profissional, permitindo o desenvolvimento e a consolidação do projecto da empresa", le-se na nota. A empresa acrescenta que o próximo passo é a inauguração, dentro de poucos meses, do hangar e da nova sede da empresa no Aeroporto Sá Carneiro, no Porto, um investimento de cerca de três milhões de euros.

A Everjet diz que, após ter ficado em primeiro lugar no relatório preliminar, em Novembro passado, começou a preparar a logística da operação dos 25 helicópteros e que "não obstante o atraso do concurso relativamente à expectativa criada" garante que tudo estará "perfeitamente operacional na data de início do dispositivo", o que é possível "tendo em conta a experiência da direcção operacional da Everjets neste tipo de missões".


O consórcio que perdeu era composto pelas quatro empresas que habitualmente concorrem entre si para alugar ao Estado os meios aéreos de combate aos incêndios florestais, a Heliportugal, a Inaer, a Helibravo e a HTA.

O júri não encontrou razões para excluir nenhum dos concorrentes, rejeitando assim vários argumentos apresentados pelos dois candidatos. Os cinco elementos do júri, presidido por um procurador, consideraram que não ficou provada a alegada existência de práticas restritivas da concorrência, uma acusação feita pela Everjet contra o consórcio liderado pela Heliportugal.

Sobre a acusação do consórcio de que a Everjet falsificou os manuais de voo apresentados no concurso, o júri não se pronuncia directamente, sublinhando que as regras que exigiam esses documentos ficaram excluídas na sequência de uma decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga.

A providência cautelar tinha sido intentada pela Everjet e já foi contestada por vários elementos do consórcio concorrente. Contudo, esse recurso não possui efeitos suspensivos e, por isso, as regras que exigiam a apresentação dos manuais de voo continuam suspensas.

“Estando suspensa a aplicação da norma concursal que exigia a apresentação dos manuais de voo das aeronaves que o concorrente se propõe locar, é juridicamente irrelevante, para efeitos do concurso, saber se as cópias dos manuais de voo apresentados pelo concorrente Everjet, e designadamente as respectivas folhas de rosto e certificados de pesos e centragens, correspondem ou não aos originais desses mesmos manuais de voo”, lê-se no relatório final do concurso.
 
A Everjet também tinha feito acusações sobre irregularidades nos manuais de voo do concorrente, alegações estas que o júri desvalorizou.

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