Facebook raramente fornece informações privadas

O responsável pelo grupo de informática forense da Polícia Judiciária diz que há muitas limitações legais na obtenção da identidade de utilizadores portugueses do Facebook.

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Autoridades portuguesas têm dificuldade em obter identificação de autores de cyberbullying Público

Há mais de um ano que os pais de Maria, uma adolescente de 16 anos, andam a tentar descobrir quem criou o perfil falso de Facebook onde ela é insultada. Logo quando surgiu, em Junho do ano passado, apresentaram uma queixa-crime. O advogado aconselhou-os a manter a página activa durante algum tempo, para ver quem lá ia deixar comentários ou fazer "gostos". Muitas destas pessoas foram chamadas como testemunhas, conta o pai de Maria, que prefere não se identificar. Depois pediram a vários amigos e conhecidos que denunciassem o perfil e ele foi retirado de um dia para o outro. Mas ficou a sensação de que aquele tipo de insultos podem ficar impunes. O pai fala do sentimento de impotência: “Quem é o Facebook? Onde mora? Não vou desistir.”

O investigador da Polícia Judiciária Baltazar Rodrigues, responsável pelo grupo de informática forense, explica que este é um tipo de crime de difícil investigação. No caso do Facebook, é muito difícil conseguir identificar o criador de um perfil falso. O Facebook é uma entidade internacional e, por isso, solicitar informações à empresa, para fins de uma investigação, implica que tenha de haver uma carta rogatória emitida pela Procuradoria Geral da República, diz. Ou seja, tem de haver por parte de Portugal um pedido de auxílio às autoridades judiciárias norte americanas. Para que seja emitida a carta, explica o investigador, é preciso ainda que esteja em causa um crime grave, uma vez que este é um instrumento que implica grandes despesas para o Estado.

Como em Portugal o cyberbullying não é crime, muitas destas questões são tratadas como matéria criminal mas, por exemplo, de devassa da vida privada, de difamação ou injúrias, levadas a cabo por via informática, esclarece. Ao mesmo tempo, para haver resposta positiva das autoridades norte-americanas, seria preciso que a questão também estivesse classificada como crime. Acontece que naquele país, algumas destas questões costumam “ser um incumprimento do foro cível", nota Baltazar Rodrigues. E acrescenta: "Não sendo crime federal, as autoridades não vão levantar informações pessoais.” E mesmo quando entra na alçada penal “são sempre consideradas bagatelas penais. Um crime de devassa da vida privada nos Estados Unidos não é suficiente para ser libertada informação privada. Há limitações penais internacionais”.

Além disso, o cyberbullying é um crime habitualmente praticado por menores de 16 anos, que são inimputáveis. Mesmo quando os agressores são identificados, a investigação pode conduzir, quando muito, “a informações [sobre os agressores] para os tribunais de menores”. Mas Baltazar Rodrigues pensa que tem havido melhorias. Existe uma nova geração de pais mais atenta aos perigos do uso da Internet pelos seus filhos e as regras de utilização das redes sociais ficaram mais apertadas nos últimos cinco anos. Houve um tempo em que "os perfis só eram eliminados se estivessem em causa questões muito graves, como tráfico de drogas e incentivo ao suicídio, agora há muito mais limitações”. Agora são incluídas também questões ligadas, por exemplo, ao assédio.

Mas o cyberbullying também acontece nos adultos e Baltazar Rodrigues lembra um caso que levou a uma condenação de quatro anos de pena suspensa, “o que para este crime é bom”, considera. Outro problema, no caso dos adultos, é que muitas pessoas não apresentam queixa, sobretudo as mulheres. Quando envolve divulgação, por exemplo, de fotografias íntimas, avançar com uma queixa significa mais exposição, as fotografias irão ficar apensas ao processo. “A mulher muitas vezes retrai-se.”
 

   

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