Docentes do quadro podem ser atirados para muitas centenas de quilómetros de distância, diz Fenprof

O dirigente da Fenprof, Mário Nogueira, diz que a lei com as novas regras para a requalificação dos trabalhadores da Administração Pública "permite à administração pegar num professor e colocá-lo onde bem entender". O ministério desmente.

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Na sequência da greve dos professores às avaliações dos alunos, o Ministério da Educação e Ciência (MEC) aceitou, em Junho passado, que no âmbito da requalificação dos trabalhadores da função pública nenhum docente do quadro poderia ser transferido para uma distância superior a 60 quilómetros da sua residência sem o seu acordo. A Federação Nacional de Professores (Fenprof), denuncia agora que a lei relativa à antigamente designada mobilidade especial’, publicada esta quinta-feira, não respeita o compromisso. O MEC diz que sim.

A denúncia da Fenprof foi feita em comunicado. Aquela organização afirma que “a mobilidade disfarçada de requalificação” vai afastar “professores da carreira já a partir do próximo ano lectivo” e promete apresentar queixa na Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o MEC. Denuncia, em concreto, o “profundo desrespeito pela acta negocial assinada entre o ministério e as organizações sindicais de professores”, ao omitir, na legislação que entra em vigor no próximo domingo,  o tal limite dos 60 quilómetros.

“Por iniciativa da Administração, pode ocorrer a mobilidade de docentes para outro estabelecimento de educação ou ensino ou zona pedagógica, independentemente do concurso, com fundamento em interesse público decorrente do planeamento e organização da rede escolar, sendo aplicados os procedimentos definidos em diploma próprio” escreve a Fenprof, citando o artigo 37.º da lei.

“O MEC só não escreveu que a administração pode pegar num professor e colocá-lo onde muito bem entender porque parecia mal, mas é exactamente isso que significa o artigo 37.º”, denunciou Mário Nogueira, em declarações ao PÚBLICO.

<_o3a_p>Frisou que, segundo a leitura dos juristas daquela organização, “um professor do quadro de um agrupamento de escolas de Braga pode ser colocado no Algarve”, com base em critérios que ainda não são conhecidos. Isto, concretiza, porque “as especificidades da requalificação a aplicar aos docentes dos ensinos básico e secundário e aos educadores de infância a partir de 2014-2015" são remetidas para “um despacho da Direcção Geral da Administração Educativa, publicado em Diário da República”.<_o3a_p>

“Preparar-se-á o MEC para adoptar a sugestão do FMI e aplicar uma prova aos professores do quadro?”, questiona a direcção da Fenprof em comunicado. Mário Nogueira diz ainda ter "de confiar, por agora, que o MEC respeitará o compromisso de que a legislação só será aplicada aos docentes a partir de Fevereiro de 2015, como ficou acordado, apesar de isso não estar garantido no documento legal".

O MEC desmente a Fenprof. Através do gabinete de imprensa afirma que os “professores dos quadros (de escola, de agrupamento e de zona pedagógica) que não tenham componente lectiva atribuída devem indicar uma ou mais escolas da sua preferência dentro do Quadro de Zona Pedagógica a que pertencem ou a que pertence a sua escola”; e frisa que estas são indicadas pelo docente, “pelo que a questão da distância não se coloca”. “Apenas caso não seja possível obter colocação na sequência deste procedimento pode haver lugar à colocação administrativa ao abrigo da lei 12A/2008 na sua redacção actual, na qual é aplicada a regra dos 60 quilómetros prevista para toda a função pública”, esclarece.

Mário Nogueira, no entanto, mantém a sua versão: "Se a lei geral se aplicasse ao professores aquele artigo não existiria", justifica.

Esta não é a primeira denúncia de desrespeito da acta negocial feita pela Fenprof. Já em Julho fez queixa na PGR, alegando que legislação publicada na altura não determinava, como devia, que actividades como apoio ao estudo ou coadjuvação em sala de aula seriam consideradas lectivas sem qualquer excepção, podendo ser contabilizadas como componente lectiva, evitando-se assim que muitos docentes ficassem em situação de horário-zero (sem componente lectiva atribuída) e passassem, por isso, para a mobilidade especial.
 
 

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