Dívidas dos pais não devem impedir estudantes de ter bolsa de estudo

O Provedor de Justiça entende que os estudantes do ensino superior não devem ser excluídos do sistema de acção social pelo facto dos seus pais terem dívidas ao Fisco ou à Segurança Social.

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A medida foi criticada pelas associações académicas e também por reitores e presidentes de institutos politécnicos Fábio Teixeira (arquivo)

José Faria Costa defendeque devem ser feitas alterações ao regulamento de bolsas de estudo e enviou na terça-feira uma recomendação ao governo. No documento são feitas críticas duras a algumas das principais regras de atribuição de apoios sociais aos alunos das universidades e politécnicos.

O regulamento de atribuição de apoios sociais no ensino superior, aprovado em 2011 e revisto no ano seguinte, impede o acesso a bolsas de estudo a alunos cujos pais ou outros membros do agregado familiar tenham dívidas ao fisco e Segurança Social. A medida foi polémica e criticada pelas associações académicas e também por reitores e presidentes de institutos politécnicos. O Provedor de Justiça dá agora razão a essas objecções, considerando a “pessoalidade” do direito ao prosseguimento dos estudos, mas também das próprias dívidas tributárias e contributivas. José Faria Costa defende, por isso, que seja restringida a inelegibilidade para os apoios sociais dos estudantes nos casos em que as dívidas “lhe sejam imputáveis”, isentando-o de responsabilidades relativamente aos problemas que afectem outros familiares.

A recomendação do Provedor é muito crítica em relação a algumas decisões do regulamento de atribuição de bolsas de estudo, que os estudantes dizem estar a ser responsável por uma diminuição do número de colegas que recebem apoio do Estado. José Faria Costa defende também um “aperfeiçoamento das regras de cálculo do rendimento relevante para a atribuição destes apoios sociais”, elencando três alterações fundamentais. Por um lado considera ser necessário um tratamento igual dos rendimentos da Categoria A (trabalhadores por conta de outrem) e Categoria B (rendimentos empresariais e profissionais liberais), que actualmente têm valorações diferentes.

O Provedor de Justiça defende também um tratamento diferenciado dos casos em que um beneficiário do subsídio de desemprego recebe esse apoio numa única prestação, bem como a revogação da regra relativa à contabilização do património mobiliário, de forma a excluir "valores depositados em conta à ordem, até um montante considerado adequado, sob pena de dupla relevância ou contagem". Por último, o governo é desafiado a estabelecer uma cláusula de salvaguarda quanto ao aproveitamento escolar do estudante em caso de demora significativa na decisão final que conceda bolsa de estudo.

A recomendação de José Faria Costa foi suscitada por diversas queixas recebidas desce a entrada em vigor do novo regulamento de atribuição de bolsas, entre as quais várias iniciativas promovidas pelas associações académicas em Novembro de 2011 e no Verão do ano passado. Os dirigentes estudantis reagiram, por isso, com satisfação a esta decisão. A Associação Académica da Universidade do Minho “saúda” a posição do Provedor de Justiça e diz esperar uma do secretário de Estado do Ensino Superior a breve prazo. “Este é um passo importantíssimo que deverá culminar numa vitória que é de todo o movimento associativo estudantil”, afirma a direcção da Associação Académica de Coimbra, em comunicado.

O governo tem agora dois meses para responder a estas recomendações. Contactado pelo PÚBLICO, o Ministério da Educação e Ciência (MEC) avança que quer o ministro Nuno Crato quer o secretário de Estado do Ensino Superior, José Ferreira Gomes, já se tinham comprometido a rever a situação ainda antes de se ter recebido esta recomendação. A garantia foi dada às associações académicas com quem se reuniram no passado dia 16.

O secretário de Estado e os representantes dos estudantes já tinham reunido em Setembro, tendo na altura sido apresentadas duas medidas prioritárias para a reforma do sistema de atribuição de bolsas, com a diminuição do limite a partir o qual os alunos têm direito a acção social escolar e o fim da limitação motiva por dívidas tributárias.

José Ferreira Gomes afirmou, nessa reunião, que as sugestões seriam estudadas e que poderiam vir a integrar o programa de combate ao abandono escolar que irá dotar as instituições de meios para detectar precocemente os alunos em risco.

Notícia actualizada às 14h45: foi acrescentada a posição do Ministério da Educação e Ciência

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