Defesa de Sócrates insiste em acusar MP de “manobra de diversão”

Advogado, que entrega esta quarta-feira no tribunal a resposta ao pedido de nulidade do acórdão que ditou o fim do segredo de justiça interno, diz que o MP quer esconder o "que não está no processo". PGR acusa juízes de violarem a Constituição.

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“O principal para Portugal é afirmar-se como um Estado de direito”, defende Sócrates Miguel Manso

Um dia antes de entregar no tribunal da Relação de Lisboa a resposta ao pedido de nulidade do acórdão que ditou o fim do segredo de justiça interno no processo, João Araújo, advogado de José Sócrates, esteve esta terça-feira em directo em duas televisões, SIC Notícias e TVI 24 para antecipar em parte a sua posição. O advogado acusa o Ministério Público (MP) de, com o requerimento, estar a recorrer a “manobras de diversão” e a “expedientes dilatórios” para “esconder o que não está no processo”.

E o que é não está? “Os factos pelos quais o senhor engenheiro José Sócrates foi preso”, respondeu na TVI24, ao inicio da noite, João Araújo, que não esteve disponível para prestar declarações ao PÚBLICO.

É esta a tese da defesa para que se possa, neste entendimento, interpretar a actuação do Ministério Público. “Isto vai ao encontro da tese de que o MP prendeu só para investigar. O MP não tinha nenhum indício, nenhuma prova para deter primeiro e fazer prender preventivamente um ex-primeiro-ministro. Apesar de tantas vezes termos recorrido e denunciado [essa situação], está preso sem factos nem provas. Querem desviar a atenção e que as pessoas se fixem neste corridinho”, acrescentou João Araújo.

A defesa, de acordo com João Araújo, entrega a resposta ao requerimento do MP na manhã desta quarta-feira na Relação de Lisboa, um dia depois de ter conhecimento do pedido do MP. “Ainda está a ser limada para ser entregue amanhã de manhã. Não seria correcto divulgá-la agora”, justificou ainda João Araújo.

O MP entregou segunda-feira na Relação de Lisboa um pedido de nulidade do acórdão daquele mesmo tribunal que há quase duas semanas decidiu o fim do segredo de justiça interno no processo. Para o MP, o acórdão é nulo "porque ao declarar o fim do segredo de justiça interno desde 15 de Abril de 2015, enquanto decorre o prazo normal de inquérito", os juízes Rui Rangel e Francisco Caramelo decidiram sobre uma "questão que, por lei, está subtraída à sua apreciação", explicou a Procuradoria-Geral da República (PGR) em comunicado. Para a PGR, Rui Rangel e Francisco Caramelo excederam as suas competências e só o juiz de instrução, Carlos Alexandre, poderia decidir se o segredo vigora ou não.

Mas o MP vai mais longe e acusa os juízes de violarem a Constituição com a sua decisão. "A interpretação vertida no acórdão violou princípios constitucionais, designadamente o da protecção do segredo de justiça", sublinha a PGR. Tal deixa a possibilidade de, mais tarde, o MP eventualmente recorrer para o Tribunal Constitucional, caso a decisão se mantenha nos actuais moldes. Porém, para a defesa, “o MP está a proteger-se a ele próprio e não o segredo de justiça”. Aliás, João Araújo diz-se “convencido de que uma vez abertos os autos à curiosidade geral” não será “encontrado nenhum facto que justifique de perto ou de longe este tratamento” a Sócrates.

Serão novamente os juízes Rui Rangel e Francisco Caramelo a analisar o requerimento entregue pelo procurador e a posição da defesa. E o advogado aproveitou esta terça-feira a oportunidade para lembrar que os juízes “tratam razoavelmente mal os advogados que se entretêm com manobras dilatórias”.

A decisão final, face aos prazos previstos, já só deverá ser conhecida depois de 19 de Outubro, data para o fim do inquérito. O segredo poderá, por isso, continuar durante semanas até que haja uma resposta ao pedido do MP.

José Sócrates foi detido a 21 de Novembro de 2014, no aeroporto de Lisboa, estando indiciado pelos crimes de fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais e corrupção passiva para acto ilícito.

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