Governo aprova testes de álcool e droga a guardas prisionais

Na reunião do Conselho de Ministros foi também aprovado o regime do subsídio por frequência de estabelecimentos de educação especial.

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Os guardas passam a ser sujeitos a testes de álcool e drogas Nélson Garrido (arquivo)

O Conselho de Ministros aprovou nesta quinta-feira o regime jurídico para a realização de testes e exames médicos aos guardas prisionais, que visam detectar consumos excessivos de bebidas alcoólicas, estupefacientes e substâncias psicotrópicas.

O diploma regulamenta "o procedimento de fiscalização" e a avaliação do estado da pessoa, "influenciado pelo álcool, por estupefacientes, substâncias psicotrópicas e produtos análogos", refere um comunicado do Conselho de Ministros.

Avalia ainda "as consequências da verificação daqueles estados e a protecção dos dados pessoais relativos às operações de colheita, transporte, manuseamento e guarda das amostras biológicas, bem como da informação obtida", acrescenta.

O Ministério da Justiça informou, no passado dia 13, que a realização destes testes está prevista em diploma legal pelo menos desde 1993, nomeadamente no antigo Estatuto do Corpo da Guarda Prisional.

No entanto, o Governo decidiu que o regime da sujeição a estes testes deveria tomar a forma de lei, uma vez que se trata de uma matéria que interfere com direitos, liberdades e garantias.

Segundo o ministério, os guardas prisionais são sujeitos aos testes sempre que se encontrem em estado de aparente ausência de condições físicas ou psíquicas para o desempenho das suas funções ou quando for ordenada a realização dos testes, exames médicos ou de outros meios apropriados de rotina por parte da Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

Na reunião de Conselhos de Ministros, foi também aprovada a introdução de uma norma habilitante para a concessão de subvenções pelo Ministério da Justiça a entidades dos sectores privado, cooperativo e social que prossigam fins de interesse público relevante para a área da justiça.

Foi também estabelecido o regime do subsídio por frequência de estabelecimentos de educação especial, "garantindo a harmonização de critérios relativos à verificação da situação de deficiência e da necessidade de frequência de estabelecimento de educação especial ou de apoio individual especializado".

Segundo o Conselho de Ministro, o diploma "actualiza alguns conceitos e clarifica aspectos da certificação, dos efeitos da deficiência e do apoio necessário a prestar à criança ou jovem com deficiência, integrados na declaração médica".

Estabelece também a possibilidade dos serviços da segurança social remeterem os processos à apreciação das equipas multidisciplinares de avaliação médico-pedagógica.

O Governo aprovou também um decreto-lei que estabelece os termos e condições da prestação de serviços de intervenção em saúde pública por parte das farmácias comunitárias, bem como da atribuição de uma remuneração específica às farmácias por dispensa de medicamentos comparticipados, designadamente nos medicamentos inseridos em grupos homogéneos.

"Dá-se, assim, cumprimento ao Programa do Governo onde se propõe valorizar as farmácias comunitárias enquanto agentes de prestação de cuidados apostando no desenvolvimento de medidas de apoio à utilização racional do medicamento", refere o comunicado.

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