Conduzir carroça bêbado dá multa de 250 euros

O Tribunal de Celorico da Beira condenou hoje o agricultor apanhado pela GNR a conduzir a carroça de um burro com uma taxa de álcool de 3,26 gramas por litro, ao pagamento de uma multa de 250 euros.

Jorge Gonçalves Rodrigues, de 34 anos, residente em Salgueirais, naquele concelho, foi condenado ao pagamento de uma multa de 50 dias, no valor de cinco euros por dia, o que perfaz a quantia de 250 euros, por um crime de condução de veículo em estado de embriaguês.

O agricultor fica também inibido de conduzir veículos a motor “pelo período de quatro meses”, dado possuir carta de condução de motociclo.

O Tribunal aplicou-lhe ainda duas coimas, por contraordenações, nos termos do Código da Estrada, uma pela falta de iluminação da carroça e outra por conduzir fora de mão.

No dia 3 de Fevereiro deste ano, pelas 22h30, o agricultor foi detetado pela GNR, com excesso de álcool no sangue, conduzindo o veículo de tração animal na estrada municipal 553-1, no sentido Celorico -- Salgueirais, “no eixo da via” e “sem qualquer iluminação”.

Um condutor que se cruzou com a carroça, ouvido na única sessão do julgamento, disse que a mesma circulava no meio da estrada e que não chocou com ela “por milagre”.

Após conhecer a sentença, Jorge Rodrigues mostrou-se satisfeito por poder voltar a andar com a carroça da sua burra ‘Boneca’.

Disse aos jornalistas que quando chegasse a casa, iria tirar o animal do estábulo. “Já a tiro hoje. É só chegar lá e tiro-a logo. [Vou] trabalhar e à lenha”, declarou.

A advogada de defesa Andreia Fonseca, anunciou que irá propor ao Tribunal que a multa seja substituída “por trabalho a favor da comunidade, uma vez que não tem meios para pagar o referido valor”.

Esta possibilidade agrada ao arguido, que disse estar disponível para fazer “tudo”.

“No cemitério é que não”, afirmou, rejeitando a eventualidade de poder prestar serviço comunitário como coveiro.

Jorge Rodrigues admitiu que a condenação do Tribunal lhe servirá de emenda para o futuro, garantindo que quando voltar a beber “a carroça já não sai da loja”.

Reafirmou que está “arrependido” do que se passou naquele dia, e garantiu que, se fosse hoje “já não ia para lá [estrada]”.

A companheira do arguido disse à Lusa que no futuro irá alertar o companheiro para “não beber tanto” e “para ter mais cuidado com a vida”.

Após a leitura da sentença, o juiz explicou ao arguido que “a aplicação de uma pena tem tão só como objetivo que o senhor não volte a cometer o crime”.

“Exorto-o a não beber quando conduzir ou, quando beber, deixe o veículo e circule com qualquer outro meio”, concluiu.

Em Agosto deste ano, o homem foi novamente apanhado a conduzir a carroça embriagado, tendo já sido julgado em processo sumário e condenado ao pagamento de multa.

Recentemente, antevendo o julgamento hoje realizado, Jorge Rodrigues, em declarações á imprensa disse que, caso fosse preso, heveria de beber todo o vinho que encontrasse na cadeia.

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