Comissão Europeia repreende Portugal por causa de agressores sexuais de crianças

Assembleia da República já aprovou, no passado dia 3 de Julho, a lei que procede à transposição da directiva europeia

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O Ministério da Justiça diz que a versão do Citius Plus “ficou parada no tempo" em meados de 2011 Catarina Oliveira Alves/arquivo

É mais uma descompostura. A Comissão Europeia instou Portugal, Espanha, Itália, Malta, Grécia e Roménia a explicarem-lhe que medidas já adaptaram para assegurar a aplicação prática da directiva relativa à luta contra pornografia infantil, abuso e exploração sexual de crianças. Desta vez, Portugal tem resposta.

A referência está no pacote mensal de decisões relativas a processos por infracção divulgado esta quinta-feira. Alguns países tomaram medidas – para aplicar a Directiva 2011/93/EU, que institui um nível mínimo de sanções e inibe condenados por crimes daquela natureza de exercerem actividades que impliquem contactos regulares com crianças –, mas não notificaram a Comissão Europeia.

A directiva deveria ter sido transposta até 18 de Dezembro de 2013. Em Janeiro do ano passado, a Comissão Europeia enviou cartas de notificação à Grécia, à Espanha, à Itália, a Malta, a Portugal e à Roménia, os seis países que ainda não a tinham notificado sobre os passos que tinham dados para garantir a conformidade entre a legislação nacional e a legislação europeia.

A Comissão decidiu agora enviar pareceres. Quer isto dizer que, a partir deste momento, os seis Estados em falta dispõem apenas de dois meses para notificarem a Comissão Europeia do que fizeram. Se não, a Comissão poderá instaurar um processo no Tribunal de Justiça Europeu contra cada um deles.

A directiva ainda não foi transposta, mas as mudanças estão no pacote do polémico registo de condenados por crimes sexuais contra menores. Questionado pelo PÚBLICO, elucidou o gabinete da Ministério da Justiça: “Cumpre esclarecer que Portugal vai agora informar a Comissão Europeia que já foi aprovado em votação final global, na Assembleia da República, no passado dia 3 de Julho, a lei que procede à transposição da directiva 2011/93/UE relativa à luta contra o abuso sexual, a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil (PPL 305/XII/4ª), o que dá cumprimento à obrigação em causa”.

Desde 2009, a lei determinava que se exigisse registo criminal a quem se canduidatasse a trabalhar com crianças. A entidade empregadora tinha de ponderar essa informação ao aferir a idoneidade do candidato. Agora, passa a ser proibido contratar condenados por crimes sexuais para exercer actividade pública ou privada, remunerada ou voluntaria, que implique contactos directos regulares com crianças, por um período de cinco a 20 anos.

De acordo com a mesma lei, os condenados por crimes desta natureza também não poderiam assumir a confiança de uma criança, isto é, adoptar, ter a tutela, fazer acolhimento familiar ou apadrinhamento civil. E, se os crimes em questão tiverem sido praticados contra os próprios filhos, como às vezes acontece, ficarão ainda inibidos de assumir responsabilidades parentais entre cinco a 20 anos.

 

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