Chinês com visto gold preso preventivamente por um máximo de 18 dias

Prazo pretende dar tempo às autoridades chinesas para, se desejarem, apresentarem um pedido formal de extradição. Cidadão já disse que não quer regressar à China.

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Relação de Lisboa decretou sexta-feira passada a prisão preventiva do cidadão chinês Daniel Rocha

O cidadão chinês beneficiário de um visto gold que foi detido na passada quinta-feira pela Polícia Judiciária encontra-se em prisão preventiva desde sexta-feira passada por um máximo de 18 dias, adiantou esta segunda-feira ao PÚBLICO o presidente do Tribunal da Relação de Lisboa, Luís Vaz das Neves.

O juiz explicou que o cidadão chinês foi ouvido naquele tribunal logo na sexta-feira, na sequência da execução de um mandado de detenção internacional emitido pela Interpol, e acrescenta que as autoridades chinesas ainda não formalizaram o respectivo pedido de extradição. “Durante o prazo estipulado, as autoridades chinesas poderão formalizar o pedido de extradição. Se não o fizerem, o cidadão é libertado”, detalhou Vaz das Neves.

O homem, explicou o juiz, foi condenado a uma pena de dez anos de prisão por fraude na China. O presidente da Relação de Lisboa nota que os factos imputados ao cidadão reportam-se ao início de Novembro de 2013 e que, a 16 de Dezembro desse ano, o arguido já tinha sido condenado de forma definitiva pela Justiça chinesa. Na sexta-feira, o chinês recusou-se a regressar ao seu país.

O pedido de detenção, a que a agência Lusa teve acesso, confirmam que Xiaodong Wang, casado, nascido em 1972, em Jinhua, província de Zheigiang, terá, de 4 a 13 de Novembro de 2013, "pedido emprestado dinheiro a terceiros, pelo menos 12 milhões [não especifica moeda] sob o pretexto de ter de pagar empréstimos bancários, prometendo devolvê-los com juro alto", tendo-se apropriado de "forma fraudulenta do dinheiro" e fugido para o estrangeiro.

A decisão judicial e o mandado de detenção foram emitidos a 16 de Dezembro de 2013, pelo Departamento de Segurança Pública da cidade de Dongyang, na China, ou seja, cerca de um mês depois da ocorrência dos factos criminais.

Se as autoridades chinesas avançarem com o pedido de extradição, dar-se-á início a este processo, sendo possível ao visado invocar várias razões, como a degradação das prisões chinesas ou a inexistência de um julgamento justo, para evitar regressar à China.

O cidadão chinês, com 41 anos, está em Portugal desde o fim do ano passado, confirmando Vaz das Neves que o mandado da Interpol foi difundido a 19 de Fevereiro. Isso significa que é posterior à emissão do visto pedido em Julho de 2013, quando o crime de fraude fiscal ainda não tinha sido cometido. Em Janeiro deste ano, as autoridades portuguesas entregaram ao cidadão um título de residência obtido na sequência da compra de uma casa de luxo em Cascais.

Os chamados vistos gold – autorização de residência para actividades de investimento – foram lançados no início de 2013 pelo Governo. Estas autorizações de residência por seis anos podem ser atribuídas a estrangeiros que invistam pelo menos 500 mil euros na aquisição de imobiliário, criem pelo menos dez postos de trabalho ou transfiram pelo menos um milhão de euros para Portugal. Os requisitos de atribuição excluem estrangeiros com registo criminal.

 

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