Cavaco promulgou lista de condenados por abuso sexual

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Paulo Pimenta

O Presidente da República, Cavaco Silva, já promulgou o diploma que cria o registo de identificação criminal de condenados por abusos sexuais de menores, aprovado apenas com os votos da maioria PSD/CDS-PP.

De acordo com a informação disponível no site da Assembleia da República, o chefe de Estado promulgou a proposta do Governo a 12 de Agosto. A informação da promulgação só foi introduzida esta quarta-feira no site do Parlamento.

Condenado por toda a oposição, o diploma do Governo que cria o registo de identificação criminal de condenados por abusos sexuais de menores foi aprovado em votação final global a 3 de Julho, com os votos favoráveis das bancadas do PSD e do CDS-PP.

No dia da votação final global, foi introduzida uma alteração à proposta do Governo, vedando totalmente o acesso dos pais às identidades dos condenados por abusos sexuais de menores.

Na altura, os deputados da maioria explicaram que a alteração se destinava a atender a "questões de constitucionalidade".

"Os cidadãos que exerçam responsabilidades parentais sobre menor até aos 16 anos, alegando situação concreta que justifique um fundado receio que na área de residência ou na área em que o menor frequenta actividades paraescolares ou nas imediações do estabelecimento de ensino frequentado pelo menor, resida, trabalhe ou circule habitualmente pessoa que conste do registo, podem requerer à autoridade policial da área da sua residência a confirmação e averiguação dos factos que fundamentem esse fundado receio sem que lhe seja facultado, em caso algum, o acesso à identidade e morada da(s) pessoa(s) inscrita(s) nos registos", lê-se na alteração legal.

A proposta de lei inicial tinha sido aprovada pelo Governo a 12 de Março. Na altura, o secretário de Estado da Justiça disse que, nos termos da proposta do Governo, os pais não teriam acesso à base de dados e aos registos, mas poderiam dirigir-se "às autoridades policiais da sua residência habitual" e "perguntar, com fundamento em situações concretas perfeitamente identificadas, se o nome a, b, c ou d existia ou não na base de dados".

Esse pedido poderia ser feito por quem exercesse responsabilidades parentais sobre menores até aos 16 anos de idade, com base em comportamentos que gerassem um “fundado receio” de que determinada pessoa pudesse constar desse registo.

Com a alteração entretanto introduzida, o acesso dos pais à identidade dos condenados ficou totalmente vedado. Quem tenha crianças a seu cargo e tema estar perante um abusador de menores terá de pedir à polícia que averigue os factos que fundamentam esse receio, sem que lhe venha a ser fornecida a identidade ou morada da pessoa incluída nesse registo.

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