Caso Maddie: procurador-geral anuncia novas diligências na investigação

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Nuno Ferreira Santos/PÚBLICO (arquivo)

O procurador-geral da República anunciou hoje que a investigação ao desaparecimento de Madeleine McCann “não está finda”, estando prevista a realização de novas diligências, que poderão conduzir à revisão das actuais medidas de coação impostas aos arguidos.

Em comunicado enviado às redacções, Pinto Monteiro, acrescenta ainda que a “investigação passará a ter o acompanhamento directo do procurador-geral distrital de Évora, Luís Bilro Verão”, embora o procurador-geral de Portimão, José Cunha de Magalhães e Menezes, continue a acompanhar o caso.

A Polícia Judiciária entregou hoje a Magalhães e Menezes o relatório sobre as investigações já realizadas nos últimos quatro meses, “tendo o seu conteúdo sido comunicado” a Pinto Monteiro.

Após tomar conhecimento do processo, o procurador-geral da República anunciou que, no prazo de dez dias, será proferido um despacho “determinando as diligências entendidas como necessárias”, “o recurso a mecanismos de cooperação internacional adequados”, bem como as próximas medidas a tomar, “designadamente no que respeita à situação dos arguidos”.

Os pais de Madeleine regressaram a Inglaterra no passado domingo, dois dias depois de terem sido constituídos arguidos no processo de desaparecimento da criança, pelo que as novas diligências poderão obrigar ao regresso do casal a Portugal ou ao envolvimento da polícia britânica nas investigações.

A este respeito, Pinto Monteiro sublinha que foi a “PJ quem, dentro das competências próprias, constitui como arguidos os pais da menor e fixou o termo de identidade e residência”, por ter entendido “que no momento era a única medida de coação possível, face aos elementos até então recolhidos”.

A concluir, o procurador-geral reafirma a sua “total confiança na actuação da PJ e do Ministério Público” e apela para que “prevaleça, por um lado, a objectividade e a serenidade e, por outro, a compreensão de que um caso de tão grande complexidade obriga necessariamente a morosas diligências”.

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