Casino Estoril condenado a pagar 80 mil euros a cliente viciado no jogo

Juízes conselheiros consideraram que "não é crível que todas estas pessoas que frequentam as salas de jogo do Casino de Estoril as frequentem regularmente todos os dias e nelas gastem quantias entre 800 e 4000 euros".

Foto

 O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) condenou a empresa concessionária do Casino Estoril ao pagamento de uma indemnização de 80 mil euros a um cliente viciado no jogo, por não ter proibido a sua entrada na sala de jogos. A decisão, que consta de um acórdão divulgado pela agência Lusa, decorre do recurso apresentado pelo homem, que não se conformou com a absolvição da empresa, na Relação de Lisboa, depois de aquela ter sido condenada na primeira instância.

Segundo o acórdão do STJ, o homem solicitou à Inspecção de Jogos a proibição de acesso a qualquer sala de jogos do país, que lhe foi concedida em Dezembro de 2011. No entanto, poucos dias depois da notificação da proibição, o autor voltou à sala de jogos do casino do Estoril, e passou a jogar na sala de máquinas, gastando por vezes diariamente quantias superiores a quatro mil euros.

Entre Janeiro e Junho de 2012, o homem terá perdido mais de 130 mil euros, esbanjando dinheiros próprios e da sua mulher, de empréstimos que contraía para o efeito e ainda, quantias entregues por clientes seus para que lhes fizesse obras de construção civil, algumas das quais acabou por não realizar. A Estoril Sol, empresa que explora o jogo no casino do Estoril, alegava que era difícil, ou praticamente impossível, controlar todas as pessoas que entram diariamente no casino, em número de 3400 por dia e de 7000 aos fins de semana.

No entanto, os juízes conselheiros consideram que "não é crível que todas estas pessoas que frequentam as salas de jogo do Casino de Estoril as frequentem regularmente todos os dias e nelas gastem quantias entre 800 e 4000 euros". "Assim sendo, afigura-se-nos pelo menos razoável, que um tal comportamento diário de gastos, num país onde o ordenado mínimo atingia à data os 485 euros, tivesse suscitado, pelo menos, a curiosidade dos funcionários e dos responsáveis, de molde a colher informações sobre a identidade de uma personalidade, tão abonada, que se permitia diariamente esbanjar uma tal quantia de dinheiro", lê-se no acórdão.

Uma vez que, não obstante o pedido formulado de inibição de entrada, o cliente continuou a frequentar as salas de jogo em outra área geográfica, o STJ entendeu que a culpa deveria ser repartida na proporção de 60% para a empresa e 40% para o autor, tal como tinha sido estabelecido na primeira instância. O cliente pedia uma indemnização de 201 mil euros, alegando que teria sido esse o valor gasto nas salas de jogo do Casino do Estoril, apesar da proibição obtida para o efeito.

Sugerir correcção
Ler 2 comentários