Casa Pia: o que os arguidos alegaram (e o tribunal rejeitou)

Testemunhos contraditórios das vítimas foram o trunfo usado pelos arguidos junto do TC. Mas os seus argumentos esbarraram na actual lei.

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A decisão do Constitucional sobre a Casa Pia foi unânime entre os conselheiros Carla Rosado

Os advogados dos arguidos ainda em liberdade quiseram juntar ao recurso que apresentaram no Tribunal da Relação as entrevistas dos ex-casapianos “arrependidos”, feitas já depois de proferida a sentença de primeira instância, bem como o livro escrito por um deles, Francisco Guerra.

 

Foram várias as vítimas de pedofilia da Casa Pia, cujos testemunhos serviram para incriminar Carlos Cruz e os restantes arguidos, que vieram desdizer-se já depois de as suas declarações terem servido para condenar os réus.

Os juízes desembargadores da Relação recusaram-se, no entanto, a apreciar essas novas informações, tendo alegado que a lei não permite a junção de documentos que abranja a matéria de facto após a sentença de primeira instância ter sido proferida. Esse foi agora também o entendimento dos juízes do Tribunal Constitucional.

Por outro lado, os defensores de Carlos Cruz e restantes arguidos queriam ter confrontado as declarações que os ex-casapianos prestaram às autoridades durante a fase de inquérito com aquelas que eles fizeram em tribunal – uma vez que se registaram discrepâncias quer sobre as pessoas que acusaram dos crimes, quer sobre os locais onde ocorreram. Mas também aqui os juízes das diferentes instâncias, incluindo os constitucionalistas, invocaram a lei para impedir este procedimento.

Ainda por publicar, a nova legislação sobre a matéria já permite, ainda que apenas em parte, este confronto entre os depoimentos prestados pelas mesmas pessoas nas diferentes fases do processo.

 

 
 
 

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