Ao contrário do que estipula o novo Estatuto de Bolseiro de Investigação, que entrou em vigor há pouco mais de duas semanas, os investigadores financiados pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) vão poder leccionar. O Governo recuou temporariamente na questão da dedicação exclusiva, para “evitar constrangimentos aos estabelecimentos de ensino superior”.
O novo Estatuto do Bolseiro foi publicado a 27 de Agosto em Diário da República e entrou em vigor no dia seguinte. Uma das novidades que introduz é a incompatibilidade na acumulação de bolsas atribuídas pela FCT e o serviço docente, que muitos desses bolseiros já exerciam. Até aqui, era comum que os bolseiros de doutoramento dessem, nas suas instituições de acolhimento, aulas nos ciclos de ensino imediatamente anteriores: em licenciaturas e em mestrados.
Como se trata de uma prática corrente, a exclusividade que o Governo pretende impôr aos bolseiros não afecta apenas os próprios: os estabelecimentos de ensino superior, que contavam com alguns destes bolseiros para assegurar a docência de parte das suas cadeiras, ficaram com lugares vazios e um problema para resolver em pouco tempo (até ao início das aulas, que arrancam na próxima segunda-feira).
No diferimento que aprovou no Conselho de Ministros desta quinta-feira, o Governo reconhece isso mesmo: “Esta decisão deve-se ao facto de o respectivo estatuto ter sido publicado em momento praticamente coincidente com o início do ano lectivo 2012-2013, procurando-se com este diferimento evitar constrangimentos aos estabelecimentos de ensino superior na organização do ano lectivo em curso”.
A decisão aprovada implica que a norma da “dedicação exclusiva” entra apenas em vigor no ano lectivo seguinte (2013/14). “O Governo aprovou o diferimento para o início do próximo ano lectivo da produção de efeitos das alterações ao regime de dedicação exclusiva previsto para os bolseiros de investigação”, informa o quinto ponto do comunicado do último Conselho de Ministros.
O novo Estatuto de Bolseiro de Investigação “reforça” o regime de dedicação exclusiva. Quando entrar integralmente em vigor, em 2013/14, apenas os bolseiros de pós-doutoramento estarão autorizados a leccionar e só em cadeiras de doutoramento, sendo que o número de horas afecto a essas aulas não poderá ultrapassar as quatro horas semanais na média do ano lectivo. O estatuto não prevê que os bolseiros de doutoramento possam dar aulas.
O decreto-lei 202/2012acrescenta ainda que no caso dos “detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público esta relação se suspende, obrigatoriamente, enquanto durar o estatuto de bolseiro”.

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