BE quer garantir paridade entre homens e mulheres na gestão das universidades

Parlamento debate nesta quinta-feira proposta que altera composição dos conselhos gerais das instituições de ensino superior. Também está prevista a paridade entre estudantes e professores e investigadores.

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BE defende uma “representação mínima de 33,3% de cada um dos sexos nas listas” candidatas aos conselhos gerais e senados CARLA CARVALHO TOMAS / PUBLICO

As mulheres estão em clara minoria nos conselhos gerais das universidades públicas. E, no entanto, desde 1986 que a maioria das pessoas que frequentam o ensino superior são mulheres, sendo que elas representam também 60% dos diplomados em cada ano. O Bloco de Esquerda (BE) apresentou um projecto de lei que institui “o princípio da paridade na composição das listas candidatas ao Conselho Geral e ao Senado” das instituições de ensino. Ou seja, pelo menos um terço dos nomes das listas devem ser de mulheres.

No preâmbulo do projecto, que deverá ser debatido nesta quinta-feira e votado na sexta, recordam-se alguns números, recentemente publicados: 75,4% dos membros docentes dos conselhos gerais das universidades portuguesas são homens. Olhando apenas para os representantes dos estudantes, 82,5% dos eleitos são homens. Entre os membros externos, 83% são homens. Segundo o deputado do BE José Soeiro são “números muito preocupantes”.

A “realidade das academias” não está a ser representada nos órgãos que decidem sobre os seu destino, diz. “E sem paridade não há democracia”, afirma. Daí que se defenda uma “representação mínima de 33,3% de cada um dos sexos nas listas”, como de resto, exemplifica Soeiro, já acontece nas listas de candidaturas apresentadas para a Assembleia da República.

De acordo com o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES) em vigor desde 2007, os conselhos gerais são constituídos por professores e investigadores, representantes dos estudantes e “personalidades externas de reconhecido mérito”. Entre as funções destes conselhos estão as de eleger o reitor ou presidente da instituição e aprovar os planos estratégicos das instituições.

O projecto do BE, que implica alterar o RJIES, prevê mais alterações na composição destes conselhos gerais: a proposta é que o pessoal não docente passe obrigatoriamente a ter lugar nestes conselhos (actualmente é facultativo) e que se recupere “o princípio da paridade entre estudantes e professores” — princípio que existia antes do RJIES ser aprovado, em órgãos como os conselhos directivos e a assembleia de representantes, lembra José Soeiro.

Na proposta do BE, o peso mínimo definido por lei para os representantes dos estudantes nos conselhos gerais passa de 15% (que é o que está actualmente estabelecido) para 30%, tanto quanto o peso mínimo previsto para docentes e investigadores (30%). Já as “personalidades externas” que ocupam actualmente pelo menos 30% dos lugares dos conselhos perdem peso: o mínimo definido é 15%. Questionado sobre se isto não implica um fechamento destes órgãos deliberativos à comunidade, Soeiro recusa a ideia: “Não é um fechamento, queremos é garantir que eles têm uma presença substancial da comunidade académica.”

O BE pretende ainda que as instituições tenham obrigatoriamente senados — órgão que, actualmente, não é obrigatório. José Soeiro justifica: este órgão que emite pareceres que devem ser tidos em conta pelos conselhos gerais é o único que representa necessariamente os conselhos científicos e pedagógicos e cada uma das faculdades de uma universidade, por exemplo.

Propõe-se por fim que a eleição do reitor passe a ser feita por um colégio eleitoral definido pelas próprias instituições do ensino superior, “reforçando a participação democrática nesta escolha”. E “elimina-se o regime fundacional” previsto no RJIES — que permite que universidades possam transformar-se em fundações. Para o BE o regime fundacional estabeleceu “uma hierarquia inaceitável entre universidades do mesmo sistema,  introduzindo incentivos financeiros em função das escolhas de modelo de gestão e condicionando, por essa via, a autonomia das instituições”.

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