Autoridade rodoviária avisa que ciclistas terão que ser “mais disciplinados”

Novas regras do Código da Estrada dão mais direitos aos ciclistas, mas também novas responsabilidades. Presidente da autoridade rodoviária defende criação de um seguro para os velocípedes.

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Ciclistas não podem circular nos passeios nem em contramão Paulo Pimenta

O presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) defende que os ciclistas devem adoptar "comportamentos mais disciplinados" devido às regras previstas no novo Código da Estrada para a circulação de bicicletas, que passam a ser equiparadas aos veículos motorizados.

"O comportamento dos ciclistas na utilização da via tem que ser mais disciplinado", diz Jorge Jacob em entrevista à Lusa, a propósito das alterações ao Código da Estrada que entram em vigor nesta quarta-feira.

Para o presidente da ANSR, a alteração "mais significativa" e que pode ter "no imediato mais impacto" é a que vai afectar os ciclistas, que passam a ter novas regras de circulação e direitos reforçados ao serem equiparados aos veículos motorizados.

Por isso, admite que venha a tornar-se obrigatório os ciclistas fazerem um seguro de responsabilidade civil contra terceiros, como os automobilistas, possibilidade que será discutida nos próximos tempos.

"À medida que eles começarem a usar destes direitos e a usufruir da sua nova situação, nos próximos tempos vai haver uma discussão sobre isso e vai chegar-se à conclusão que é bom ou aconselhável que eles tenham seguro", afirma.

O novo Código da Estrada dá prioridade aos ciclistas nas passagens para bicicletas sobre todos os veículos a motor (multa de 120 a 600 euros para quem desrespeitar). Os ciclistas vão poder circular em paralelo até um máximo de dois, excepto em vias de pouca visibilidade ou com trânsito desde que não causem embaraço ao tráfego (multa entre 30 e 150 euros). Vão poder circular nas bermas desde que não ponham em perigo os peões que nelas circulam, e não podem andar nos passeios nem em contramão.

“Os ciclistas vão passar a ter comportamentos mais disciplinados, eles não vão poder circular em contra sentido e por cima dos passeios, como têm feito até agora", diz, salientando que vão passar a ser multados caso não cumpram as regras.

O mesmo responsável acrescenta que actualmente o "mau comportamento" dos ciclistas já é sancionado. No entanto, "havia uma certa complacência", porque eram considerados "um actor menor em termos de circulação rodoviária".

Nos próximos tempos, a ANSR vai realizar, juntamente com as forças de segurança, acções de fiscalização e de informação junto dos ciclistas. Segundo Jorge Jacob, as operações vão ser, numa primeira fase, numa perspectiva pedagógica para dar a conhecer as novas regras. A ANSR está também a preparar um guia do utilizador das duas rodas.

Mais contenção no consumo de álcool
O presidente da ANSR considera que Portugal tem falhado o objectivo de reduzir o número de condutores mortos devido ao excesso de álcool, defendendo uma maior contenção no consumo de bebidas alcoólicas. Jorge Jacob afirma que o objectivo da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária é baixar o número de condutores mortos com uma taxa de alcoolemia superior à legal, mas tal não tem acontecido.

O responsável adiantou que as alterações ao regime existente, como a redução da taxa de álcool para condutores profissionais e recém-encartados, poderão contribuir para inverter os números. Com o novo Código da Estrada, a taxa de álcool permitida aos condutores em regime probatório e de veículos de socorro ou de serviço urgente, de transportes colectivos de crianças, táxis, automóveis pesados de passageiros e de mercadorias perigosas passa para dos 0,5 gramas por litro para os 0,2 gramas por litro de sangue.

O presidente da ANSR sublinha que, numa primeira fase, estas alterações são adequadas, mas no futuro a medida poderá ser estendida a todos os condutores. Questionado sobre a criação de taxa zero de álcool, Jorge Jacob considera ser um exagero, mas defendeu que "terá que haver mais contenção no consumo" de bebidas alcoólicas entre os condutores.

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