Autoridade de Segurança Rodoviária ainda não tem pronta edição do novo Código da Estrada

Novas regras de condução entram em vigor a 1 de Janeiro de 2014. Quem quiser conhecê-las pode consultar site da ANSR ou comprar edições à venda.

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Ciclistas vão passar a poder circular nas bermas das estradas Adriano Miranda

O novo Código da Estrada avança já no início do próximo ano, mas a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) ainda não tem pronta a nova edição do respectivo livro.

Foi o próprio presidente deste organismo, Jorge Jacob, quem anunciou o atraso, durante uma acção de divulgação das novas regras para os automobilistas realizada esta quarta-feira, em Lisboa. “Não está pronto, está na tipografia. Mas temos folhetos”, referiu. Questionado sobre as razões do atraso, não soube responder. “Foram diferentes vicissitudes”, limitou-se a dizer um técnico do núcleo de apoio à presidência da ANSR para o qual Jorge Jacob remeteu mais esclarecimentos, Pedro Miguel Silva.

Neste momento a ANSR não se compromete com uma data para a saída do livro, que será de distribuição gratuita, embora espere poder contar com ele durante o mês de Janeiro ou mesmo ainda em Dezembro. Pedro Miguel Silva tenta desvalorizar o assunto, explicando que quem quiser ficar a par do novo Código da Estrada pode consultar o site da ANSR ou então comprar as edições comerciais que já se encontram à venda.

Ao aumentar os direitos dos ciclistas que usam a estrada, o novo código cria o conceito de utilizador vulnerável, que visa proteger não só quem se desloca de bicicleta como também peões, crianças, idosos, grávidas e portadores de deficiência. Mas nem tudo são ganhos para os ciclistas, que deixam de poder circular nos passeios, a não ser que tenham até dez anos de idade. Em contrapartida ganham as bermas da estrada, por onde podem passar a circular. Quando os ultrapassam, os automobilistas devem abrandar e manter uma distância pelo menos de metro e meio. Os velocípedes passam a poder circular a par, salvo em vias com reduzida visibilidade ou sempre que exista tráfego intenso.

Jorge Jacob confessa-se particularmente intranquilo com estas as alterações: “Preocupam-me os ciclistas, que actualmente são bastante indisciplinados”. Outra preocupação do presidente da ANSR relaciona-se com a redução da taxa máxima de alcoolemia permitida de 0,5 para 0,2 gramas por litro, regra que apenas se aplica aos novatos na estrada e aos os condutores profissionais. É preciso que uns e outros se adaptem às novas restrições – até porque as estatísticas da sinistralidade mostram que mais de uma em cada três pessoas mortas na estrada apresentam mais álcool no sangue do que o permitido.

Mas nem tudo são novas restrições: desce de metro e meio para 1,35 metros o limite de altura a partir do qual as crianças deixam de ser obrigadas a usar cadeirinha no automóvel. Por outro lado, é clarificado o regime de circulação em rotundas: a via mais à direita só pode ser usada para quem quer usar a saída imediatamente seguinte. A proibição só não se aplica a veículos de tracção animal, velocípedes e pesados. Nas chamadas zonas de coexistência, em que os utilizadores vulneráveis podem utilizar toda a largura da via pública, o limite máximo de velocidade baixa para 20 km/hora.

No que às coimas diz respeito, o Governo vai atribuir às câmaras municipais competências para a aplicação de multas de estacionamento, caso elas se mostrem interessadas nisso. O domicílio fiscal passa a ser a morada oficial do infractor para efeitos de notificação, a não ser que ele escolha outra. “Estou em crer que assim haverá menos fugas às notificações”, observou uma técnica da ANSR na apresentação de ontem. Quando a infracção for registada por radar ou outro aparelho de medição será tomado em linha de conta o valor do erro máximo admissível do equipamento na aplicação da multa.

Por outro lado, o sistema “paga primeiro e reclama depois” tem os dias contados: caso o automobilista decida impugnar judicialmente uma sanção que lhe seja aplicada esta fica suspensa até ser proferida uma decisão. Continua a ser possível pagar em prestações as multas superiores a 200 euros, mas não a adiar o seu pagamento no tempo: o condutor não pode começar a saldar uma coima apenas um ano depois da sua aplicação, por exemplo. Os prazos de prescrição das infracções rodoviárias também mudam: até aqui eram de dois anos, mas como agora a sua contagem pode ser interrompida podem ir até aos três anos e meio, explicou a mesma técnica.

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