Associações contestam "medida em contraciclo" das novas regras para lares

"População idosa tem vindo a perder rendimento", lembram as associações de reformados.

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A comparticipação média da Segurança Social por idoso que vive num lar da rede solidária é de 363,49 euros por mês Paulo Pimenta

As associações de reformados e idosos criticam o novo regulamento das comparticipações familiares para idosos em lares da rede solidária. Consideram que com as alterações introduzidas o Estado está a desresponsabilizar-se “da protecção social destas pessoas”.

A nova circular da Direcção-Geral da Acção Social, de Dezembro de 2014, vem substituir o anterior regime, de 1997, e resulta de um acordo alcançado entre o Governo e a União das Misericórdias Portuguesas, a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS) e a União das Mutualidades Portuguesas.

A principal alteração é a subida da taxa de comparticipação do idoso ou dos seus familiares. Um idoso que contribua sozinho, e que pagava até 85% do seu rendimento para viver num lar, pode agora passar a pagar até 90% desse mesmo rendimento. Isto desde que o valor absoluto da mensalidade não aumente mais de 5% em relação ao que pagava antes das novas regras.

A circular não introduziu novidades relativamente às comparticipações a serem pagas por netos ou sobrinhos dos idosos, esclarece Henrique Rodrigues, assessor jurídico da CNIS. Essa possibilidade já estava prevista para os netos desde 2008, e para os sobrinhos desde 2009. “Não é uma novidade.” A nova circular estabelece que familiares só possam ser chamados a contribuir quando os critérios para essa negociação estejam inscritos no regulamento interno da instituição.

Casimiro Menezes, presidente da Confederação Nacional dos Reformados, Pensionistas e Idosos, contesta o que considera ser uma “medida em contraciclo”: o aumento da contribuição, diz, incide sobre “uma população idosa que já tem vindo a sofrer uma quebra no seu rendimento”.

“O suporte familiar que tínhamos para estas pessoas tem vindo a diminuir com a austeridade dos últimos anos” que também afecta os familiares dos idosos, aponta. E critica: “O Estado desresponsabiliza-se da protecção social destas pessoas e transfere essa responsabilidade para as Instituições Particulares de Solidariedade Social.”

Também Maria do Rosário Gama lamenta a alteração prevista. A presidente da Associação de Aposentados, Pensionistas e Reformados (Apre) fala em nome pessoal: “Eu vejo esta situação na perspectiva da instituição que é necessário manter, mas também na perspectiva do utente”, diz.  “Os apoios a estas instituições deveriam ter um aumento por parte da Segurança Social e não deveriam ser suportados através do rendimento dos utentes já de si muito baixo”, contesta. “É uma questão de dignidade da pessoa”, que passa a ter ainda menos dinheiro se precisar de comprar alguma coisa para ela ou uma prenda para neto, exemplifica.  

A comparticipação média paga pela Segurança Social para lares da rede solidária é de 362,49 euros por mês – muito abaixo do custo médio por idoso nestas instituições que ronda os mil euros ou mais, lembra Henrique Rodrigues, da CNIS.

Com ou sem complemento de dependência

Do rendimento do idoso considerado para efeitos de cálculo da mensalidade pode fazer parte a pensão e o complemento por dependência (100,77 euros), no caso do idoso ter uma dependência de 1.º grau. Nessa situação, a taxa máxima pode ser aplicada, de igual modo, a um idoso com uma pensão de 300 euros ou a um outro que receba o dobro desse valor. “Não há escalões. A taxa não varia em função do rendimento, mas sim do grau de dependência”, esclarece o assessor jurídico da CNIS, que defende este aumento da taxa máxima (de 85% para 90%) como tendo pouco impacto para um idoso que faz a sua vida num lar.

Numa situação em que a pessoa perdeu total autonomia, e se enquadra numa dependência de 2.º grau, mais grave, ela perde o direito a esse complemento se viver num lar da rede solidária. A instituição é que, nesta situação, tem o direito a receber um valor extra da Segurança Social de 99,98 euros. Neste caso, o idoso recebe apenas o valor da pensão, sem o complemento, mas sobre esse valor da pensão continuará a incidir a taxa mais alta de comparticipação: 90%.

 

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