Associação da GNR quer apoio jurídico a militares constituídos arguidos em Elvas

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A Associação dos Profissionais da Guarda (APG/GNR) considerou nesta quinta-feira “imprescindível” que a força de segurança preste apoio jurídico a dois militares que foram constituídos arguidos, na sequência de uma desordem ocorrida em Elvas, em 2013.

Em comunicado enviado à agência Lusa, a APG/GNR defende ser “imprescindível" que a instituição [GNR] apoie os militares visados "de forma objectiva e imediata, através da disponibilização de apoio jurídico".

“Não deixa de ser de lamentar que a GNR não seja célere a apoiar os elementos que são alvo de violência, que não proceda prontamente ao apoio que é necessário em caso de necessidade de apoio médico, em que as situações ficam pendentes da conclusão de morosos processos administrativos”, lê-se ainda no comunicado.

O caso remonta à madrugada de 30 de Março de 2013, em Vila Boim, no concelho de Elvas, quando três homens agrediram os militares da GNR que tiveram de receber assistência médica, tendo um sido suturado na cabeça com 23 pontos, outro na mesma zona do corpo com oito pontos e o terceiro junto a uma vista com dois pontos.

Na altura dos factos, fonte da GNR explicou à Lusa que as agressões surgiram após os militares terem recebido queixas de que estava um grupo de pessoas, cerca da 1h30, a ouvir música, proveniente de um automóvel, com o som muito alto, tendo sido encaminhada para o local uma patrulha da Guarda.

Quando a patrulha chegou, “as pessoas acataram, a muito custo, a ordem” para baixarem o som da música, mas, mais tarde, “voltaram a aumentar o som”, referiu a fonte.

Depois, segundo a fonte, a GNR enviou para o local uma equipa de intervenção rápida da força de segurança, que foi recebida com “arremesso de garrafas e paus”, o que provocou ferimentos em três militares.

A 23 de Maio do ano passado, o Tribunal Judicial de Elvas condenou três homens por terem agredido três militares da GNR, tendo dois deles de cumprir pena de prisão em regime de dias livres.

No início do processo, os três homens condenados apresentaram também uma queixa contra dois dos três militares agredidos, tendo estes sido constituídos arguidos e sujeitos a Termo de Identidade e Residência (TIR).

“Numa altura em que as injúrias, ofensas e agressões a agentes da autoridade assumem um papel cada vez mais corriqueiro no dia-a-dia dos que têm a incumbência de manter a paz pública, seria de todo oportuno que a lei fosse alterada, fosse célere e, acima de tudo fosse dissuasora da prática deste tipo de crime”, lê-se ainda no comunicado da APG/GNR.

 

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