Área de Lisboa e grupo da Matemática com mais vagas em concurso extraordinário

Despacho sobre a organização do ano lectivo e portaria que fixa vagas para vinculação extraordinária de docentes publicados nesta segunda-feira. Sindicatos falam em manobra eleitoralista.

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O discurso de exigência e de rigor contrastou com a demonstração pública de erros e omissões RUI GONçALVES/NFACTOS

A portaria que fixa o número de vagas abertas pelo Ministério da Educação e Ciência (MEC) para a vinculação extraordinária de 1954 professores foi publicada nesta segunda-feira em Diário da República. Ao todo, há 1954 lugares aos quais os docentes podem concorrer, destacando-se a área metropolitana de Lisboa e o grupo da Matemática. Nesta segunda-feira foi ainda publicado o despacho sobre a organização do ano lectivo que a Fenprof considera “arrasador”.

Em Janeiro, o ministro da Educação e Ciência, Nuno Crato, já tinha anunciado a abertura de um concurso para vinculação extraordinária de cerca de dois mil professores. Nesta segunda-feira, com a publicação da portaria, fica a saber-se que o número exacto é 1954. Quanto aos Quadros de Zona Pedagógica (QZP), que correspondem a áreas geográficas, aquele que concentra mais vagas – 1110 - engloba os municípios de Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.

No que toca às disciplinas, destaca-se o grupo da Matemática e Ciências da Natureza, do 2.º ciclo do ensino básico, com 251 vagas. A estas juntam-se 190 para Matemática do 3.º ciclo e ensino secundário. Entre outras disciplinas, Física e Química juntam 188 lugares e Português e Inglês do 2.º ciclo 159, para além de 24 vagas para Inglês do 3.º ciclo e ensino secundário. Na educação pré-escolar abrem 156 lugares, no 1º ciclo do ensino básico 169 e para o conjunto da educação especial há 111 lugares. Na nota enviada à imprensa, o MEC sublinha que os grupos de recrutamento de Português, Matemática, Física e Química, Biologia e Geologia e Ciências da Natureza “estão entre aqueles que apresentam mais vagas a concurso”.

Os requisitos para este concurso já tinham sido divulgados e incluem, entre outros relativos por exemplo à avaliação, o exercício de funções em estabelecimentos públicos, em pelo menos 365 dias, nos três anos lectivos anteriores ao da data de abertura do concurso, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo.

Sobre os critérios considerados, o MEC defende que o concurso tem “em conta as necessidades reais dos estabelecimentos de ensino que integram cada QZP e as projecções demográficas sobre o sistema educativo”.

Norma europeia
Quando o anúncio sobre a vinculação extraordinária foi feito em Janeiro, vários sindicatos e associações não aplaudiram. Na altura, entre outras vozes, o dirigente da Associação Nacional dos Professores Contratados, César Israel Paulo, lembrou que o que está em causa é o cumprimento de uma norma europeia que não se resolve com a vinculação de cerca de dois mil docentes: “O que está em causa é um problema laboral que exige a entrada no quadro de todos os professores que fizeram três contratos anuais e sucessivos com o Estado.”

Contactado agora, César Israel Paulo mantém a posição e acrescenta: “É de lamentar que o MEC escolha o primeiro dia para publicação de dois documentos tão importantes como o despacho sobre a organização do ano lectivo e este. Só não o fizeram na sexta-feira porque era um assassinato eleitoral para este governo de direita”, diz. Sobre a vinculação extraordinária, questiona os critérios com que é feita e acusa o MEC de não abrir qualquer vaga para o ensino artístico – Música e Artes Visuais. “Eu tenho 14 anos de serviço, dos quais 10 são completos e sucessivos, e sou do grupo de Artes Visuais”, alerta.

Para o MEC, a resposta à directiva europeia passa sobretudo pela criação da norma travão que, a partir de 2015, “permitirá o acesso semiautomático aos quadros dos professores com cinco anos consecutivos de horários anuais e completos" e pela correcção da diferença de remuneração entre contratados e professores do quadro, no sentido de a trabalho igual corresponder salário igual.

Na nota enviada nesta segunda-feira, o MEC sublinha ainda que com esta vinculação extraordinária, a que se juntam outros concursos como o relativo aos professores do ensino artístico, a 1 de Setembro terão “sido vinculados aos quadros do MEC desde o princípio da legislatura” cerca de 2600 professores.

O MEC salienta ainda que, com a publicação desta portaria, bem como a publicação na passada sexta-feira do decreto-lei que revê as normas sobre os concursos de selecção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente, “estão reunidas as condições para que em breve seja divulgado o aviso de abertura dos concursos extraordinário e para a contratação de necessidades transitórias na página electrónica da Direcção Geral da Administração Escolar”. No dia seguinte à publicação deste aviso, os docentes já podem concorrer.

Recorde-se, no entanto, que a Federação Nacional de Professores (Fenprof) já avisou que iria pedir a intervenção da Assembleia da República para que fiscalize o processo de negociação que levou à criação do diploma sobre concursos de professores publicado na sexta-feira. A Fenprof entende que a publicação do diploma é “ilegal”, porque o MEC não cumpriu a lei sobre as regras de negociação com os sindicatos.

Contactado, o dirigente da Fenprof, Mário Nogueira, também entende que o MEC só publicou o despacho sobre a organização do ano escolar depois das eleições, aproveitando ainda para, no mesmo dia, publicar a portaria relativa à vinculação extraordinária de forma a tentar minimizar a polémica. O dirigente garante, porém, que, mesmo em relação à portaria, a Fenprof vai recorrer para os tribunais de forma a garantir que todos os professores que, segundo a directiva comunitária, tenham direito a ir para o quadro, o consigam.

Sobre o despacho relativo à organização escolar, Nogueira considera que não só o MEC não auscultou a Fenprof, como não abriu processo negocial. Defende ainda que o despacho, no que se refere às regras para a atribuição de horas às escolas para desempenho de funções, cargos, actividades e projectos, é “arrasador”.

Frisa que o MEC pretende reforçar o crédito horário atribuído para apoio aos alunos nas escolas que tiverem melhores resultados na avaliação externa, o que vai discriminar outras escolas.

“Este despacho vai deixar milhares de professores com horário zero, muitos deles irão ser remetidos para a mobilidade especial, antecâmara do desemprego”, acusa.

Já o MEC publicou um comunicado no qual defende, entre muitos outros aspectos, que o despacho sobre a organização do ano lectivo 2014/2015 pretende atribuir este ano “horas de crédito às escolas que apresentem uma redução da percentagem de alunos em abandono ou risco de abandono escolar ou que demonstrem uma maior consistência na melhoria dos resultados da avaliação sumativa externa ao longo de três anos lectivos consecutivos”: “Pretende-se reconhecer e premiar o esforço e o trabalho das escolas que melhoram, ano após ano, os seus resultados, mesmo que estes ainda sejam globalmente negativos.”

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