"Apito Dourado": António Araújo acusado de cinco crimes

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O presidente do FC Porto foi restituído à liberdade, depois de validada a sua detenção António Simões/Lusa

O empresário António Araújo foi hoje indiciado da prática de cinco crimes de corrupção desportiva activa, tendo-lhe sido fixado termo de identidade e residência e uma caução de 100 mil euros, anunciou o tribunal de Gondomar.

O presidente do FC Porto, Jorge Nuno Pinto da Costa, foi por seu lado restituído à liberdade, depois de ter sido validada a sua detenção, não só pela previsível demora no interrogatório de António Araújo como pelo facto de, uma vez que se apresentou livre e espontaneamente à Justiça, se prever que faça o mesmo na próxima terça-feira, data para que foi convocado para depor, indicou a mesma fonte.

Em relação ao empresário, a juíza Ana Cláudia Nogueira decidiu acusá-lo da prática de cinco crimes de corrupção desportiva activa, a que corresponde uma pena até quatro anos, libertando-o mediante o pagamento de uma caução de cem mil euros, a liquidar no prazo de dez dias, e fixando-lhe termo de identidade e residência.

O empresário está ainda proibido de frequentar o "Estádio do Dragão ou qualquer casa de alterne onde se pratique prostituição" e de se ausentar do país, estando obrigado a entregar o passaporte até segunda-feira na secretaria do tribunal.

A juíza proibiu ainda António Araújo de contactar por qualquer meio os arguidos Pinto da Costa, Augusto Duarte, Jacinto Paixão, José Chilrito, Manuel Quadrado, Pinto de Sousa, Francisco Costa e "ainda quaisquer outros árbitros de futebol, dirigentes do PC Porto e SAD do FC Porto, bem como mulheres que se dediquem à actividade de alterne e de prostituição".

Quanto a Pinto da Costa, o presidente do FC Porto foi restituído à liberdade, depois de validada a sua detenção, "tendo em conta a previsibilidade de demora de interrogação de António Araújo e porque é sexta-feira".

A juíza teve ainda em conta a "desnecessidade de prolongamento da detenção face à apresentação voluntária e espontânea do arguido à Justiça e previsibilidade de idêntica conduta em relação à data designada para o seu interrogatório judicial".

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