Contagem de tempo: ainda há esperança para os professores colocados a 16 de Setembro

Por um dia apenas arriscam-se a perder contagem do tempo para entrada nos quadros, mas Ministério da Educação ainda não deu o processo por concluído.

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Na Reserva de Recrutamento 2 foram atribuídos 1662 horários anuais completos Adriano Miranda

O Ministério da Educação (ME) não fecha as portas à possibilidade dos professores contratados que foram colocados a 16 de Setembro virem a ter contratos que são válidos desde o início do mês, que é a única forma destes serem contabilizados para o tempo necessário à entrada nos quadros.

Em resposta ao PÚBLICO, o gabinete de comunicação do ME indicou que a Direcção-Geral da Administração Escolar (DGAE) ainda não concluiu este processo, faltando ainda disponibilizar esta aplicação para os agrupamentos de escolas, razão pela qual “não fez retroagir” ainda quaisquer dos contratos derivados da colocação de 16 de Setembro, ao abrigo da Reserva de Recrutamento 2.  

Os professores que não tiveram lugar nas escolas no concurso nacional, cujos resultados foram conhecidos no final de Agosto, podem ser colocados através destas bolsas, que funcionam sobretudo para substituições temporárias. “Foi disponibilizada apenas a aceitação electrónica [pelos docentes] da Reserva de Recrutamento 2 onde está reflectida a data dos efeitos da colocação que é dia 20 de Setembro”, especificou o ME.

Esta informação contraria uma primeira indicação que apareceu no site da DGAE, onde se referia que também estes contratos teriam efeitos a partir de 1 de Setembro e levou já tanto a Federação Nacional de Professores (Fenprof) como a Federação Nacional da Educação (FNE) a exigir que o ministério corrija o que consideram uma “injustiça”. Em causa está o facto de os contratos só poderem ter efeitos desde o início de Setembro se as colocações tiverem ocorrido até 15 de Setembro. Ora, o ME divulgou as listas da Reserva de Recrutamento 2 no dia seguinte.

No dia 16 de Setembro foram colocados 5987 docentes contratados. Segundo o ME, só 1662 têm horário anual e completo, uma das condições essenciais para serem candidatos à entrada no quadro. Por imposição da Comissão Europeia, o ME viu-se impedido de renovar contratos a prazo por tempo indefinido, com professores que estão nesta situação há mais de uma década.

"Norma travão" de Crato

O anterior ministro Nuno Crato foi obrigado a criar a chamada “norma-travão” através da qual todos os professores que tenham cinco contratos anuais e completos no mesmo grupo de recrutamento, de forma sucessiva, entram automaticamente no quadro. Esta disposição também tem sido criticada pelos sindicatos e pela Associação Nacional de Professores Contratados, uma vez que deixa de fora docentes que estão há 10 anos ou mais nas escolas, mas não reúnem aquelas condições.

O ME reiterou nesta terça-feira, nas respostas ao PÚBLICO, que está  “a estudar eventuais soluções” para ultrapassar as “limitações e injustiças” criadas por esta “norma-travão”, que serão apresentadas aos sindicatos.  

Ainda no que respeita às colocações no âmbito da Reserva de Recrutamento2, o ministério esclarece que foram divulgadas no dia 16 por ser uma sexta-feira e ter sido este o dia da semana acordado com os sindicatos para tornar públicas novas colocações. A maioria dos professores conseguiram um lugar para substituir temporariamente outros que se encontram de baixa, mas 2731 obtiveram horários anuais. Só que destes mais de mil ficaram com horários incompletos, não podendo por isso contar com esta colocação para efeitos da “norma-travão”, ao abrigo da qual já entraram no quadro mais de dois mil contratados.

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