Agora ficou claro: doentes com cancro não pagam taxas moderadoras

Legislação foi alterada para esclarecer, de forma inequívoca, que os doentes oncológicos estão isentos do pagamento de taxas no SNS.

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Cortes podem vir a piorar tratamento do cancro em Portugal Paulo Pimenta

Depois de vários casos de cobrança indevida de taxas moderadoras a doentes com cancro nos hospitais públicos terem sido denunciados, foi finalmente alterada a legislação e esclarecido, de uma vez por todas, que os pacientes oncológicos estão dispensados de pagamento destes valores.

A alteração ao decreto-lei que isenta de forma clara do pagamento de taxas moderadores os doentes com cancro “nas consultas, sessões de hospital de dia, bem como actos complementares prescritos no decurso destes, no âmbito do tratamento e seguimento da doença oncológica”, foi nesta terça-feira publicada no Diário da República e entra em vigor na quarta-feira. Foi acrescentada uma alínea ao decreto-lei que estipula, de forma inequívoca, este direito dos doentes com cancro. 

A legislação já previa esta isenção, mas havia interpretações divergentes. Ainda em Outubro do ano passado, no Parlamento, o ministro da Saúde, Paulo Macedo, reconhecia que havia  "más interpretações" da lei que dispensa do pagamento de taxas moderadoras os doentes oncológicos e  admitia que havia "casos infelizes" de pacientes com cancro a quem se cobrava estes valores nas unidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS). O governante afirmou então que, se persistissem dúvidas, seria necessário fazer alterações à lei.

Em 2012, Paulo Macedo tinha já garantido que a isenção de taxas moderadoras se manteria também para os doentes com cancro sem manifestação da doença cinco anos após o diagnóstico, os chamados "sobreviventes". “As consultas feitas no seguimento de doentes que tiveram sessões de radioterapia e quimioterapia estarão também isentas" para estes pacientes, explicou o ministro.

Esta isenção das taxas moderadoras é  “mesmo para aqueles que não têm insuficiência económica e que não tenham incapacidade, porque é desses que estamos a falar", uma vez que em todos os outros "estaria já bastante claro que estariam isentos", sustentou. Havia alguma confusão, porque, aos cinco anos após a doença, o doente oncológico perde os 60% de invalidez que lhe é atribuída.

A situação acabou por ser clarificada através de uma circular da Administração Central do Sistema de Saúde enviada para os vários hospitais e agora instituída na lei.

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