Afinal, a maioria dos professores das AEC não terá que devolver subsídios

Apoios sociais concedidos há mais de um ano não podem ser revogados, segundo o novo Código de Procedimento Administrativo. Solução encontrada em Braga iliba centenas de docentes

Foto
Centenas de docentes que deram aulas das Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC) receberam cartas para devolver verbas ao Estado Adriano Miranda /Arquivo

Depois de enviar cartas a centenas de docentes que deram aulas das Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC) a alertar para a necessidade de actualização das suas contas correntes de contribuições, a Segurança Social de Braga defende agora que a maioria dessas pessoas não terá que devolver quaisquer verbas ao Estado. Em causa estavam subsídios de desemprego recebidos indevidamente pelos professores devido a um erro na comunicação dos seus tempos de serviços por parte das câmaras municipais. O acerto que era exigido podia obrigar à reposição de milhares de euros em alguns casos.

Segundo o Director do Centro Distrital de Braga da Segurança Social, Rui Barreira, uma alteração recente do Código de Procedimento Administrativo faz com que as prestações sociais não possam ser revogadas a partir de um ano após a sua concessão. No caso dos professores das AEC do distrito de Braga, as autarquias corrigiram os erros de comunicação do tempo de serviço entre 2013 e 2014, pelo que, para a maioria deles, não haverá necessidade de acerto de contas com a Segurança Social.

“Faremos a análise caso a caso, porque teremos algumas derivações, mas nesta situação não haverá lugar à restituição dos pagamentos aos docentes”, afirmou Rui Barreira, esta quarta-feira, depois de uma reunião com o presidente da câmara de Braga, onde foi discutido o problema. O arquivamento dos casos dos docentes das AEC não será automático e poderá ainda haver situações de professores que por terem suspendido a dada altura o recebimento do subsídio de desemprego, estejam ainda dentro de uma janela temporal que leve a que ainda lhes seja exigida a restituição de algumas das prestações que receberam.

Além disso, os docentes que ainda estivessem a receber subsídio de desemprego indevidamente, deixam de receber os pagamentos a partir do momento em que a Segurança Social confirmar as folhas de tempo de serviço entretanto corrigidas pelas várias autarquias que estavam a proceder erradamente.

As alterações ao código contributivo que estão, segundo as autarquias, na base deste problema, entraram em vigor em Janeiro 2011, ainda durante o mandato do último Governo de José Sócrates. Alegando desconhecimento dessa alteração, câmaras como as de Guimarães e Braga continuaram a contar o tempo de serviço dos professores das AEC como sendo de 30 dias por mês, quando na sequência daquelas alterações esta contagem deveria ser reduzida a metade já que estes docentes trabalham a tempo parcial. A Segurança Social de Braga iliba por isso os docentes de responsabilidades na obtenção indevida dos apoios do Estado: “Eles fazem apenas o requerimento e beneficiaram apenas de uma falha nos serviços de comunicação”.

A solução encontrada em Braga – onde os pedidos de acertos de contas correntes enviados à Segurança Social a centenas de docentes chegaram à reunião do executivo municipal de segunda-feira, tornando o caso conhecido – pode ser aplicada a outros casos análogos a nível nacional, uma vez que tem por base o Código de Procedimento Administrativo aprovado no Parlamento no ano passado. Este caso tinha levado, na terça-feira, a Federação Nacional de Professores (Fenprof) a exigir que sejam as entidades empregadoras, entre elas câmaras municipais, a suportar as devoluções de subsídios de desemprego que estão a ser pedidas a professores que leccionaram nas AEC, já que os erros que estão na base desta situação não são da responsabilidade dos docentes.

Sugerir correcção
Ler 2 comentários