Advogados corajosos e sem fins lucrativos

Investigava-se torturando e julgava-se condenando.

"Vamos ser julgados e certamente condenados.

Para nossa alegria, basta saber que o nosso povo pensa que se alguém deve ser julgado e condenado por agir contra os interesses do povo e do país, por querer arrastar Portugal a uma guerra criminosa, por utilizar meios inconstitucionais e ilegais, por empregar o terrorismo, esse alguém não somos nós, comunistas.

O nosso povo pensa que, se alguém deve ser julgado por tais crimes, então que se sentem os fascistas no banco dos réus, então que se sentem no banco dos réus os actuais governantes da nação e o seu chefe, Salazar. [...]" (Álvaro Cunhal no Tribunal Plenário, em Maio de 1950).

O famoso advogado francês Jacques Vergés explicou na sua obra De la stratégie judiciaire (1968) que, no domínio dos julgamentos penais, havia, em termos teóricos, dois métodos possíveis: a defesa de rotura e a defesa de conivência. No primeiro caso, a defesa põe em causa a acusação pondo em causa o próprio tribunal, a sua legitimidade e as leis em que se baseia a acusação, como são os casos históricos de Jesus Cristo ou de Sócrates.  Ou, ainda, de Álvaro Cunhal e de muitos outros presos políticos. Na defesa por conivência, a mais habitual, o réu aceita o tribunal e a acusação, negando a verdade dos factos que lhe são imputados ou a sua qualificação jurídica, procurando convencer o tribunal da sua "bondade", no fundo, procurando seduzi-lo.

Nos julgamentos que decorreram nos tribunais plenários – os tribunais políticos da ditadura, em que juízes e Ministério Público eram da confiança política do Governo e em que as provas eram as confissões extorquidas, sob tortura, aos réus –, as defesas eram sempre um acto de coragem e a estratégia seguida era, em maior ou menor grau, a defesa de rotura, já que as possibilidades de sedução do tribunal eram nulas.

O movimento cívico “Não Apaguem a Memória”, a Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e a Ordem dos Advogados promoveram na passada terça-feira, na Assembleia da República, uma homenagem aos advogados que gratuitamente e com elevado risco pessoal assumiram a defesa dos réus nesses tempos sinistros da nossa vida colectiva. Estiveram presentes muitos advogados, vivos e mortos, ex-presos políticos, familiares de uns e de outros e alguns deputados.

É difícil, hoje, acreditar na forma como funcionava esse simulacro de justiça que eram os tribunais plenários. Os suspeitos de atentarem contra a segurança interior ou exterior do Estado – por serem comunistas ou democratas, por divulgarem propaganda subversiva ou por conspirarem – eram presos arbitrariamente pela polícia política, por largos meses, sem terem direito a ver um juiz durante esse período. De acordo com a lei, os funcionários superiores da PIDE tinham as funções de juiz no processo durante a instrução preparatória, isto é, até que o processo fosse remetido para tribunal.

Exerciam a função de juiz, mas não eram tribunais, como não se esqueciam de lembrar quando algum advogado mais afoito se atrevia a recorrer do facto de não poder assistir aos interrogatórios do seu constituinte ou de não ter qualquer acesso ao mesmo. Esclarecia a PIDE que "o despacho que não admitiu a assistência de advogado aos interrogatórios do detido, durante a fase de instrução preparatória do processo, não é susceptível de recurso, uma vez que não foi proferido por qualquer juiz ou tribunal. É que, tratando-se – como se trata – de despacho proferido por funcionário superior da Direcção-Geral de Segurança e, portanto, de carácter administrativo, é insusceptível de recurso judicial”. 

Em julgamento, os advogados denunciavam as torturas – privação do sono durante dias e noites seguidos, "estátua", espancamento com murros, bofetadas e pontapés e outros maus tratos – a que haviam sido sujeitos os presos, mas os juízes, impávidos e serenos, mandavam continuar o julgamento, quando não mandavam recolher os réus aos calabouços do tribunal, por persistirem em incomodar o tribunal com tais excrescências. Os agentes da PIDE chegavam a agredir os presos em pleno julgamento.

Foram tempos de ignomínia no mundo da justiça. Os tribunais plenários, no dizer de presos e advogados, integravam-se no sistema de terror, legitimando-o, e mais não constituíam do que um apêndice judicial da polícia política. Não serviam para julgar, mas para condenar.

Tempos sinistros, na verdade, mas em que houve advogados que foram capazes de assumir a defesa dos réus, denunciando as arbitrariedades e as violências, mesmo sabendo da quase inutilidade dos seus esforços. Lutavam, não tanto pela defesa da liberdade dos constituintes, já que só muito raramente a conseguiriam, mas, sobretudo, pela defesa da dignidade humana.

Dignidade dos presos mas, também, de todos nós, permitindo que, hoje, ao olharmos para trás, possamos vislumbrar nesses tempos de vergonha, motivos para nos orgulharmos e festejarmos.

Advogado
 
 

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