A autonomia cresce… no discurso

Há nas escolas menos autonomia atualmente do que no passado recente

A “autonomia das escolas” é um post-it colado na agenda educativa e um soundbite no discurso político sobre educação.

Nos dias de hoje, será tarefa destinada ao fracasso tentar encontrar algum diploma legal, relativo à Educação e/ou escola, que não contenha referências expressas à “autonomia das escolas”. Referências de pendor incrementalista, note-se bem: qualquer novo diploma legal tem sempre a virtude de vir “reforçar” a autonomia das escolas.

O discurso político segue a mesma linha: “mais autonomia das escolas”, “mais escolas com autonomia” e “reforço da autonomia” são expressões que já fazem parte do jargão político da Educação.

Estivéssemos nós distraídos, fácil seria acreditarmos que as escolas e agrupamentos de escolas (Escolas) têm, hoje, mais autonomia que no passado. Acontece, porém, que não têm. Mesmo reconhecendo que em alguns aspetos particulares – por exemplo, a gestão dos planos curriculares – as escolas dispõem de maior latitude de decisão do que no passado, é inegável que, globalmente, há menos autonomia atualmente do que no passado recente. As escolas têm menos recursos à sua disposição e a sua ação está emaranhada numa teia legislativo-burocrática muito mais prescritiva e externamente condicionada do que no passado.

A “autonomia das escolas” é uma questão de direito, exige um quadro legal e administrativo que a formalize e sustente. No entanto, a norma legal não é condição bastante nem suficiente para a reforçar, pois, em boa verdade, a “autonomia”, sendo uma questão de direito, é também (e sobretudo!) uma questão de facto: não basta que esteja regulada pela norma, é necessário que as Escolas exerçam de facto as competências e os poderes que a norma lhes outorga e, nos casos em que não outorga expressamente, decidam pelo seu juízo no respeito pelos princípios que subjazem às boas práticas de administração pública.

Consequentemente, a “autonomia das escolas” não se afere pelo número de vezes que a expressão é utilizada de qualquer diploma legal, nem pelo número de vezes que é proferida nos discursos oficiais, nem sequer pelo número de contratos celebrados com as Escolas. A “autonomia das escolas” afere-se pelas competências e poderes - quantidade e qualidade - que se encontram efetivamente à disposição das Escolas, bem como pela capacidade dos respetivos órgãos de administração e gestão os exercerem.

A melhor forma de avaliarmos se uma determinada medida política e/ou educativa reforça ou enfraquece a autonomia das escolas é sujeitá-la a um exame simples: a autonomia das escolas sairá sempre reforçada se, na matéria em causa, a medida der resposta positiva a, pelo menos, umas das seguintes questões: i) as escolas passam, de facto, a poder tomar decisões que antes eram tomadas externamente? e ii) as escolas passam, de facto, a dispor de, pelo menos, mais uma possibilidade de decisão do que aquelas de que já dispunham?

Nos últimos anos, a realidade mostra-nos que a “autonomia das escolas” tem recuado. Dos muitos exemplos que poderíamos desfiar para demonstrar que as Escolas têm hoje menos autonomia (menos poder de decisão) do que a que dispunham em 2011, elencamos três:

1. Na contratação de pessoal docente, a atual norma legal veio reduzir o poder de decisão das Escolas e criar-lhes dificuldades na escolha dos seus colaboradores, porquanto lhes restringe a liberdade de contratarem com critérios e em tempos próprios;

2. Na designação dos quadros intermédios, nomeadamente na escolha dos coordenadores de departamentos curriculares, o quadro legal atual é mais restritivo do que o de 2011. Atualmente, a escolha dos responsáveis pelas estruturas e órgãos de gestão intermédia é fundada não no reconhecimento de competências e mérito individuais, mas sim em obediência a regras burocrático-administrativas que mascaram um processo conferindo-lhe um ar democrático, apenas na aparência.

3. Na gestão dos alunos, a partir de 2012, foram várias as competências que deixaram de estar delegadas nas Escolas tendo sido avocadas pela administração central.

A “autonomia das escolas” deve responder eficazmente a uma gestão mais eficiente e racional das Escolas, à melhoria da qualidade do serviço público de educação e às preocupações legítimas das comunidades educativas que servem.

Temos ainda um longo caminho a percorrer.

Director da Escola Secundária Eça de Queirós, Póvoa de Varzim

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