Tribunal italiano exclui parceiros da Deco da lista das associações de consumidores

Organização deixou de ser legalmente considerada como associação. Cessa de representar os consumidores e perde os apoios públicos

A Altroconsumo, uma organização italiana com estreitas ligações à portuguesa Deco, foi recentemente excluída da lista oficial das associações de consumidores transalpinas por decisão do Conselho de Estado de Roma. O acórdão desta instância judicial de recurso fundamenta-se na falta de democraticidade interna da organização e nas relações empresariais de subordinação que mantém com a sociedade luxemburguesa Euroconsumers SA (ex-Conseur) - a mesma empresa com fins lucrativos que detém três quartos do capital da Deco Proteste Ldª, editora das revistas da Deco.De acordo com a decisão do Conselho de Estado italiano (equivalente ao Supremo Tribunal Administrativo português), datada de Fevereiro deste ano, a mais antiga e destacada organização de consumidores do país fica afastada de todos os organismos oficiais de representação do sector, perdendo também o direito a quaisquer apoios económicos do Estado.
A acção judicial que culminou com esta sentença teve origem numa queixa apresentada ao tribunal administrativo de Roma por três outras associações de consumidores, que acusavam a Altroconsumo de ter uma actuação contrária às normas legais em vigor. A resposta da primeira instância foi favorável à Altroconsumo; em sede de recurso, o Conselho de Estado veio dar razão aos argumentos das queixosas.
Para os cinco juízes que subscrevem o acórdão ficou provado que a Altroconsumo tem um défice de funcionamento democrático que viola a legislação relativa ao apoio do Estado a essas organizações. A fundamentar este entendimento, o tribunal sublinhou o facto de a maioria (quatro em sete) dos membros do seu Comitato di Direzione, o órgão executivo da associação, serem designados pela Euroconsumers, uma empresa com fins lucrativos, sendo eleitos pelos sócios da Altroconsumo apenas três. Apontado é também o sistema eleitoral instituído pelos seus estatutos, que assenta num sistema de voto por correspondência cuja democraticidade os juízes negam abertamente.
Quanto às relações empresariais que mantém com a Euroconsumers, o acórdão sustenta que o facto de esta empresa deter a maioria do capital das duas sociedades que constitui em Itália com a Altroconsumo, para editar um conjunto de revistas especializadas (do tipo da Pro Teste), impede de qualificar tais sociedades como entidades instrumentais da associação, o que seria compaginável com a lei em vigor.

Confusão entre editorase associação
Neste caso, a presença do presidente da Altroconsumo, o advogado Paolo Martinello, nos conselhos de administração da Euroconsumers, onde a associação italiana detinha até há pouco 17 por cento do capital, e das duas editoras nada muda, antes agrava a situação.
Para os juízes, as duas sociedades editoras são apenas empresas de produção "que operam no mesmo sector da associação - a oferta de serviços para os consumidores através da assinatura de revistas geridas com fins lucrativos". E a lei italiana proíbe os representantes legais da associações de serem sócios ou administradores de empresas de produção e serviços, qualquer que seja a sua forma, que operem no mesmo sector que as associações que representam.
Reagindo à sentença do Conselho de Estado - que já teve como consequência uma outra decisão judicial que obriga a Altroconsumo a devolver ao Estado perto de um milhão de euros de subsídios recebidos entre 1999 e 2001 -, Paolo Martinelli publicou no sítio da Altroconsumo (www.altroconsumo.it) uma carta aos sócios em que acusa os juízes de terem adoptado "critérios interpretativos da lei rígidos e burocráticos" e garante que estão a ser tomadas as medidas necessárias para resolver os problemas levantados.
Martinelli explica também os "ataques" à associação com "ambições eleitorais, sede de fundos públicos, inveja do sucesso da Altroconsumo e vontade de menosprezar e instrumentalizar a defesa dos consumidores italianos".

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