Contaminação de alimentos é crime
A contaminação de alimentos através do transporte é punível com uma pena de prisão de um a oito anos. O Código Penal prevê essa sanção para quem transportar e entregar ao consumo alimentos que "estiverem corruptos ou alterados por acção do tempo ou dos agentes a cuja acção estão expostos", criando perigo para a vida. A transferência de resíduos sem a notificação das autoridades competentes ou mediante autorização obtida por falsificação, falsas declarações ou fraude constitui um movimento ilegal, punível com coima que pode ir até 45 mil euros. Lusa