Suponhamos que vivemos num Estado de Direito

A Justiça deve ser serena e imparcial, para ser eficaz.

“Suponhamos agora que os autos de busca, nomeadamente ao escritório do advogado, mas não só, são falsos. Que, em vez de os mesmos atestarem com verdade onde e quando foram apreendidos os documentos, telefones, dinheiro e computadores, referem falsamente que foram apreendidos, apenas e só, no sítio onde as buscas estavam autorizadas”.

Estas (e outras) graves afirmações constam de um preocupante artigo publicado na última Revista da Ordem dos Advogados com o título Je ne suis pas Charlie. Je suis avocat!, da autoria da advogada Paula Lourenço, e referem-se à forma como decorreram as detenções e as buscas às residências e locais de trabalho de alguns dos co-arguidos do processo em que é arguido José Sócrates.

O artigo é preocupante a diversos níveis. Desde logo pelo título, que afirma uma incompatibilidade entre a liberdade de expressão e a advocacia que me parece pouco saudável. Igualmente preocupante é o facto de a advogada em causa, vice-presidente do Conselho Superior da Ordem dos Advogados e profissional experiente e competente, ter optado por escrever um artigo em que não identifica expressamente o processo – embora seja evidente –, antes afirmando estar a fazer um “exercício do vamos supor”. Parece que estamos “antes do 25 de Abril”, em que quem escrevia tinha de saber enganar o censor e quem lia tinha de saber ler nas entrelinhas. Num processo em que as violações do segredo de justiça são o “pão nosso de cada dia”, pareceria mais lógico identificar expressamente o processo, assumindo-se como advogada no mesmo. Apesar de não ser Charlie.

Mas estas questões são secundárias face ao que torna realmente preocupante o artigo em causa. O que é verdadeiramente preocupante são, por exemplo, os factos relatados no começo deste artigo: autos judiciais falsos com as assinaturas de um procurador ou de um juiz?! Não será, certamente, a primeira vez na história dos nossos tribunais, mas é inequivocamente grave.

E, no artigo, a advogada Paula Lourenço não só faz essa acusação como faz muitas outras, sempre sob a mencionada forma de um “suponhamos”. Assim, refere no artigo a realização de buscas e a apreensão de documentos, computadores e telefones para as quais não havia mandado judicial, ou, ainda, o facto de os seus constituintes terem chegado ao Aeroporto da Portela no dia 20 de Novembro de 2014, “num voo proveniente de Paris, pelas 18h”, tendo sido “presos sem mais”, sem que lhes fosse “entregue um mandado de detenção”, e daí conduzidos para a Alfândega de Lisboa, onde foram revistados e lhes foram apreendidos todos os documentos que transportavam consigo, sem que igualmente houvesse um mandado para o efeito”. E só no dia 21 de Novembro, pelas 3 da manhã, após terem sido “presos, interrogados sem apoio de um advogado, sujeitos a revista ilegal, a buscas ilegais nas suas casas e nos seus carros”, é que foram finalmente notificados dos mandados de detenção e constituídos arguidos. Tudo irregularidades ou nulidades que, certamente, foram levantadas no processo e serão apreciadas por juízes no próprio processo, mas é salutar que nós, meros cidadãos interessados na causa pública, tenhamos conhecimento das mesmas.

Refere ainda a advogada que “os arguidos, durante os cinco dias que duraram as diligências de 1.º interrogatório para aplicação de medidas de coacção, não tiveram sequer direito a tomar banho, a mudar de roupa”, factualidade que não pode deixar de chocar qualquer cidadão minimamente bem formado. Não é, seguramente, comparável com o que fazia a PIDE ou a Inquisição, mas, nos tempos que correm, parece absolutamente inaceitável.

Por último, o artigo sublinha que, “dia após dia, os arguidos assistem, estarrecidos, à mais pérfida violação do segredo de justiça. E que tomam conhecimento através dos jornais de novos factos, com os quais não foram confrontados nos seus interrogatórios, castrando-se assim o seu direito a defesa”.

Pessoalmente, não consigo aderir ao clamor daqueles que se sentem ultrajados com a divulgação de informação respeitante a processos judiciais que envolvem figuram mediáticas. E entendo que essas mesmas figuras têm todo o direito de responder publicamente a essas “fugas”. E não são os jornalistas que devem ser responsabilizados por não guardarem segredos que não lhes incumbem, mas sim os agentes da Justiça. Acresce que o crime de violação de segredo de justiça não é um crime nem grave nem sério em nenhum dos países em que existe: Um segredo tão bem violado – a lei, o juiz e o jornalista é mesmo o título de um livro sobre o segredo de justiça publicado em França...

Certo é que as acusações da advogada ao Ministério Público e ao juiz de instrução devem ser devidamente esclarecidas, já que os processos criminais, sendo verdadeiros campos de batalha, não deixam de obedecer a regras que devem ser respeitadas. A bem da Justiça e, sobretudo, a bem de todos nós.

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