RTP, SIC e TVI queixam-se à ERC de que MEO não quer pagar emissão dos canais

Televisões e distribuidora estão a renegociar contratos, mas divergem sobre a obrigação de pagamento porque os reguladores ERC e Anacom deixaram um vazio legal.

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Enric Vives-Rubio

Os três operadores de televisão de sinal aberto apresentaram uma queixa à ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social contra a MEO porque a distribuidora de televisão por cabo e satélite quer deixar de lhes pagar por distribuir os seus canais.

RTP, SIC e TVI pedem ao regulador da comunicação social que intervenha junto da MEO para ajudar a resolver o impasse, embora as negociações entre as televisões e o distribuidor de TV paga ainda continuem. Porque os contratos de distribuição dos quatro canais de sinal aberto na plataforma de televisão paga terminam no final deste ano ou, em alguns casos, nos primeiros meses de 2016 e a MEO ter-lhes-á comunicado que não tenciona continuar a pagar, como sempre aconteceu. Contactada pelo PÚBLICO, a Altice (nova dona da MEO) não quis fazer comentários ao assunto.

O modelo de negócio das plataformas de televisão paga assenta da distribuição de canais, pelos quais a MEO paga aos produtores de conteúdos uma verba mensal. Em alguns casos, as televisões também têm que pagar à MEO um valor significativamente menor como comparticipação pela emissão do sinal. Além disso, há também uma gestão comum da publicidade. Mas para as televisões, o valor que recebem dos distribuidores como a MEO, NOS ou Vodafone pela emissão dos seus canais é uma receita considerável. A vontade da MEO é deixar de pagar pelos conteúdos e que as televisões continuem a pagar-lhe o sinal da emissão – ou, no limite, que as duas obrigações de pagamento se anulem.

Questionado pelo PÚBLICO, o presidente da ERC confirmou ter recebido a queixa, mas recusou especificar o conteúdo ou sequer quando ela poderá ser analisada pelo Conselho Regulador.

O problema é que a MEO poderá estar a aproveitar uma falha processual da ERC. A lei da televisão estipula que é competência da ERC especificar os serviços de rádio e de televisão que os distribuidores devem obrigatoriamente transportar (o denominado must carry) e entregar ao consumidor (must deliver ou must offer) e depois compete à Anacom impor aos distribuidores essa obrigação na altura do licenciamento.

Acontece que a última vez que a ERC definiu que as plataformas de televisão paga são obrigadas a distribuir os canais RTP1, RTP2, SIC e TVI (no continente) e RTP Açores e RTP Madeira (nas respectivas regiões autónomas) foi em 2011 e nessa altura comprometeu-se a fazê-lo novamente no prazo máximo de dois anos. Porém, nunca o chegou a fazer por estar à espera da decisão sobre o quinto canal de sinal aberto e pela remodelação do serviço de TDT – Televisão Digital Terrestre que o actual Governo se comprometeu a fazer. Uma nova deliberação da ERC em 2012, já com o conselho regulador vigente, insiste com a Anacom para “proceder à imposição das obrigações de transporte e de entrega” definidas no ano anterior – que aparentemente o regulador das telecomunicações acabou por nunca fazer, deixando um buraco processual que está agora a ser utilizado.

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