Quem será a mãe da criança? Cristiano Ronaldo queixa-se de devassa da vida privada

CR7 não gostou de ver noticiado que Cristianinho tem tripla filiação, graças a duas mães mexicanas

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Ronaldo processou o Correio da Manhã e o Record por notícias relativas à filiação do filho AFP/Pierre-Philippe Marcou

Está marcado para esta quinta-feira o arranque de um julgamento que tem na sua origem um dos segredos mais bem guardados de Cristiano Ronaldo: a identidade da progenitora do filho da estrela do futebol.

Depois de muita especulação à volta do mistério, a revista Vidas do Correio da Manhã anunciou, em Agosto de 2011, a tripla filiação do rebento: Cristianinho tinha, afinal, nada menos que duas mães e um pai. Num artigo intitulado Ama revela segredos do clã Aveiro – Conta que bebé do craque tem duas mães mexicanas, o jornal noticiou, com base em declarações da ama da criança, como Ronaldo teria recorrido aos óvulos de uma das mulheres e à barriga da outra para se tornar pai. No dia seguinte, foi a vez de o jornal desportivo Record contar a mesma história.

Ronaldo não gostou e processou as duas publicações por devassa da vida privada. Os arguidos invocaram a nulidade da acusação, alegando que teriam revelado “tão-só pretensos factos que seriam só pretensamente atinentes à vida privada” do futebolista, e não “factos que pertencem realmente ao domínio da reserva da vida privada e familiar”.

Foi pouco depois de Ronaldo ter anunciado que andava “triste” no Real Madrid, clube com o qual havia de renovar logo a seguir contrato até 2018, que o Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa decidiu levar o caso a julgamento. “Estamos perante uma situação da esfera da intimidade que, em circunstância alguma, poderia ser invadida”, entendeu o juiz de instrução criminal encarregue do processo, criticando “o culto do sensacionalismo e do escândalo”.

Embora a esfera da vida privada das figuras públicas seja menor do que as do cidadão anónimo, os limites da vida familiar ou sexual de CR7 nunca poderiam ter sido ultrapassados sem o seu consentimento, escreve o magistrado, para quem “não interessa se os factos noticiados são verdadeiros ou falsos”.

Os jornalistas invocaram a disposição da lei de imprensa que prevê que seja o autor das declarações publicadas – neste caso, a ama de Cristianinho – o único responsável pelas mesmas, e não o órgão de comunicação social que as difundiu. O juiz de instrução criminal entendeu, porém, que a lei em causa não se aplica ao crime de devassa da vida privada, mas apenas a crimes contra a honra.

Subsiste um último problema: não foi até agora juntada aos autos nenhuma gravação da entrevista feita à ama de Cristianinho, não se tendo esta arguida disponibilizado para prestar esclarecimentos às autoridades sobre o assunto. Provar a realização da entrevista poderá, por isso, vir a revelar-se uma tarefa menos fácil, refere o despacho instrutório do processo.

Contactada pelo PÚBLICO, a direcção do Correio da Manhã não quis prestar declarações. Desconhece-se por enquanto se Ronaldo, que será representado em tribunal pelo advogado Rui Patrício, terá de se apresentar em tribunal durante o julgamento.
 

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