Provedor de Justiça pede ao Constitucional fiscalização de dois artigos do Orçamento do Estado

Dúvidas de Alfredo José de Sousa prendem-se com a suspensão do pagamento do subsídio de férias e a contribuição extraordinária de solidariedade imposta a reformados.

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O pedido do provedor de Justiça seguiu nesta terça-feira para o Tribunal Constitucional Rui Gaudêncio

O provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, anunciou nesta terça-feira que o pedido de fiscalização abstracta sucessiva de constitucionalidade que enviou para o Tribunal Constitucional (TC) diz respeito a dois artigos do Orçamento do Estado, relativos à suspensão do pagamento do subsídio de férias de aposentados e reformados e à contribuição extraordinária de solidariedade de reformados e aposentados.

“A contribuição extraordinária de solidariedade, nos moldes ora vigentes, consubstancia uma autêntica medida de redução de pensões e rendimentos equiparados, titulados por aposentados e reformados”, considera o provedor, citado em nota divulgada pelo gabinete de imprensa da provedoria.

Em causa estão os artigos 77.º e 78.º, que, na perspectiva de Alfredo José de Sousa, “violam os princípios da igualdade, protecção da confiança e proibição do excesso, pondo em causa o disposto nos artigos 13.º e 2.º da Constituição da República Portuguesa”. 

O pedido de fiscalização sucessiva foi enviado para o TC nesta terça-feira.
 
 
 

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