Provedor de Justiça pede ao Constitucional fiscalização de dois artigos do Orçamento do Estado
Dúvidas de Alfredo José de Sousa prendem-se com a suspensão do pagamento do subsídio de férias e a contribuição extraordinária de solidariedade imposta a reformados.
O provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, anunciou nesta terça-feira que o pedido de fiscalização abstracta sucessiva de constitucionalidade que enviou para o Tribunal Constitucional (TC) diz respeito a dois artigos do Orçamento do Estado, relativos à suspensão do pagamento do subsídio de férias de aposentados e reformados e à contribuição extraordinária de solidariedade de reformados e aposentados.
“A contribuição extraordinária de solidariedade, nos moldes ora vigentes, consubstancia uma autêntica medida de redução de pensões e rendimentos equiparados, titulados por aposentados e reformados”, considera o provedor, citado em nota divulgada pelo gabinete de imprensa da provedoria.
Em causa estão os artigos 77.º e 78.º, que, na perspectiva de Alfredo José de Sousa, “violam os princípios da igualdade, protecção da confiança e proibição do excesso, pondo em causa o disposto nos artigos 13.º e 2.º da Constituição da República Portuguesa”.
O pedido de fiscalização sucessiva foi enviado para o TC nesta terça-feira.