Parlamento vai suavizar lei polémica sobre propriedades junto à água

Diploma aprovado na generalidade elimina prazo para apresentar provas de que as propriedades são privadas e deixa de exigir documentos com 150 anos nalguns casos.

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Propriedades nas margens das albufeiras não vão passar pelo prova de que são privadas Carla Carvalho Tomás

Uma lei aprovada esta quinta-feira na generalidade pelo Parlamento vai atenuar as exigências para se provar que propriedades junto ao mar, aos rios e às albufeiras são privadas e não do Estado.

O diploma altera pela terceira vez uma polémica lei de 2005 – sobre a titularidade dos recursos hídricos – que ameaçava os donos de casas, edifícios ou terrenos junto ao mar, rios e albufeiras de perderem o direito a reclamar a sua propriedade como privada, caso não entrassem com uma acção judicial num determinado prazo, que expira dentro de três meses.

A lei original obrigava a que as acções fossem baseadas em provas documentais, em particular papéis com mais de 150 anos que demonstrem que as propriedades são privadas pelo menos desde 1864. Essa é a data de criação legal do domínio público hídrico, fazendo da orla marítima e das margens dos rios propriedades do Estado.

Inicialmente foi dado um prazo até Janeiro de 2014 para as acções darem entrada nos tribunais. Em 2013, o prazo foi alargado para Julho de 2014. Agora, com as emendas à lei, o prazo vai ser abolido.

As alterações propostas pela maioria PSD/CDS-PP vão mais além e isentam da rígida prova documental as propriedades nas margens dos rios, salvo em zonas de jurisdição das autoridades marítima e portuária – genericamente nos estuários e portos. Também de fora ficam as propriedades que estejam em zonas urbanas consolidadas, desde que construídas depois de 1951 – quando passou a haver licenciamento municipal das edificações – e que não estejam em zonas de risco de erosão ou de invasão do mar.

Na nova redacção da lei, as margens das albufeiras são automaticamente consideradas particulares, salvo se tiverem sido expropriadas ou pertencerem ao Estado por outra via. A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) já fazia esta interpretação desde que a lei da titularidade dos recursos hídricos saiu, em 2005. Em causa está sobretudo o facto de, sendo as albufeiras uma criação humana, ter sido a água a chegar a propriedades que já eram privadas, e não de certa forma o contrário. O Código Civil já considerava as albufeiras como particulares.

Mesmo com as emendas propostas, a lei continua no entanto a exigir que os proprietários recorram aos tribunais, em acções civis, para reconhecer que as suas propriedades junto aos rios ou ao mar são privadas. Mas como já não há prazo, existe a possibilidade de que muitos não o façam, a não ser que o Estado venha a reclamar as propriedades como suas.

“Quem já tem acções em curso não tem razão para desistir delas”, alerta a advogada Joana Silva Aroso, da sociedade José Pedro Aguiar Branco e Associados. O reconhecimento judicial de que uma propriedade é privada “deixa a questão resolvida”, completa a advogada.

Joana Aroso diz que, nestes casos, não se trata da criação de um direito de propriedade, “mas o reconhecimento desse direito”.

A lei da titularidade de recursos hídricos lançou uma corrida de proprietários aos escritórios de advogados, em busca de orientações ou para instruir as acções em tribunal. Muitos, porém, corriam o risco de deixar passar o prazo, com isso perdendo o direito a reclamar o reconhecimento da sua propriedade.

Na discussão das alterações à lei, esta quinta-feira no Parlamento, ouviram-se críticas e receios de que se abra a porta ao reconhecimento de ocupações indevidas do domínio público hídrico. “A lei não pode abrir um alçapão a todo o tipo de ilegitimidade”, disse o deputado Miguel Tiago, do PCP.

O PS, pela voz do deputado Miguel Freitas, considerou que a proposta “vai no bom sentido”, mas defendeu modificações, como a inclusão de um prazo para que a Agência Portuguesa do Ambiente faça a delimitação do domínio público hídrico.

Segundo o secretário de Estado do Ambiente, Paulo Lemos, junto ao mar já foram feitos, ao longo dos anos, 730 autos de delimitação, abrangendo 30% da faixa costeira.

A lei será agora discutida na especialidade na Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, antes da votação final.

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