Lusíada condenada a pagar indemnização por morte de estudante em praxe

Praxes na Universidade Lusíada obrigaram aspirantes a ‘tunos’ a ficarem nus na rua.

As praxes na tuna da Universidade Lusíada em Famalicão obrigaram os “tuninhos” a ficarem nus na cidade, a atravessarem um rio à noite e a “engatarem” outros homens, refere decisão judicial do caso de há 12 anos.

Aquelas formas de praxe estão descritas no acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), a que a Lusa hoje teve acesso, que condena a Universidade Lusíada a pagar uma indemnização de 91.350 euros aos pais de um aluno que morreu após ser submetido a uma praxe em Outubro de 2001.

Segundo o STJ, o aluno, que frequentava o quarto ano, foi sujeito, em nome da praxe, a “práticas violentas”, tendo sido “humilhado” ao longo de todo aquele tempo pelos “tunos”.

A Lusa contactou a Universidade Lusíada, que se escusou a comentar o acórdão.

O STJ confirmou a decisão das duas instâncias inferiores, considerando que a morte do aluno, que frequentava o pólo de Famalicão, foi “consequência directa de actos violentos” que sofreu durante a praxe.

O aluno teria sido obrigado a fazer uma série de flexões com os braços e terá levado “uma pancada” na cabeça, que lhe provocou uma lesão traumática cranioencefálica que se viria a revelar fatal.

Durante as flexões, um “tuno” foi atingindo a vítima, entre a zona do pescoço e a parte superior dos ombros, com um exemplar do boletim universitário, que apresentava o formato de uma revista e composto por cerca de 20 páginas.

A vítima frequentava o 4.º ano de Arquitectura do pólo de Famalicão da Universidade Lusíada e era “tuninho” (membro de categoria inferior) na tuna daquele estabelecimento de ensino superior.

A praxe em questão seria para o promover a “tuno” “a sério”.

O aluno sentiu-se indisposto após ser praxado, numa noite de ensaios da tuna, a 8 de Outubro de 2001, e foi conduzido ao hospital de Famalicão, sendo transferido para o hospital de S. João, no Porto, onde veio a morrer sete dias depois.

Para o tribunal, a Universidade “violou o seu dever de vigilância” da praxe, uma afirmação contestada pela Lusíada, que no processo alegou que contratara “um guarda de segurança”.

Em carta entretanto enviada ao ministro da Ciência e do Ensino Superior, a universidade garantira ainda que a autópsia concluía “com toda a clareza” que a causa da morte tinha sido um derrame cerebral, “sem qualquer intervenção alheia”.

Um processo-crime relacionado com a morte do aluno foi arquivado pelo Ministério Público de Famalicão, por não conseguir identificar o alegado autor das agressões.

Sugerir correcção
Comentar