Comissão de trabalhadores e administração da RTP divergem sobre decisões do tribunal

Relação deu razão à CT sobre acesso à informação sobre reestruturação da empresa e reunião com a administração.

Alberto da Ponte Miguel Manso

A comissão de trabalhadores da RTP e a administração da empresa entraram nesta quarta-feira em conflito devido à interpretação de um acórdão do Tribunal da Relação que, de acordo com a primeira, obriga a gestão da empresa a fornecer-lhe informação sobre a reestruturação em curso.

O caso arrasta-se desde a passada semana. A CT recebeu o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa sobre um recurso da decisão do tribunal de primeira instância acerca de quatro providências cautelares que interpôs sobre o processo de reestruturação que a empresa pública de rádio e televisão está a levar a cabo.

A CT pedira ao Tribunal do Trabalho que a administração fosse obrigada a fornecer-lhe toda a informação sobre o processo, a reunirem-se no prazo de 15 dias para o discutir, que passasse a incluir um membro da CT como vogal na equipa de gestão e que houvesse uma sanção pecuniária de 500 euros por cada dia de atraso no cumprimento destas decisões.

O tribunal de primeira instância, onde os processos foram primeiro entregues, não dera provimento aos pedidos e indeferiu todos. A CT recorreu então para o Tribunal da Relação.

Ora, segundo a CT, este tribunal “só negou fundamento à pretensão da CT de ver nomeado (a título gratuito) um representante dos trabalhadores como vogal do CA”. Quanto às três outras exigências, “as juízas da Relação que, por unanimidade, votaram este acórdão, aceitam-nas como uma argumentação muito forte”.

No acórdão lê-se, no capítulo referente à decisão, que o tribunal acorda em “julgar parcialmente procedente o recurso, alterando a decisão recorrida no que tange aos pedidos formulados sob os nºs 1 e 2 do peditório [acesso à informação e reunião entre CT e administração], determinando-se consequentemente o prosseguimento dos autos quanto a eles”. A Relação decide também “confirmar a decisão quanto ao pedido deduzido sob o nº3 [nomeação de um elemento da CT para a administração, que fora negada pela primeira instância]”.

Mas a administração faz uma leitura diferente do acórdão. Em comunicado, a gestão da RTP diz que “não houve ainda qualquer decisão” sobre os pedidos. O que o Tribunal da Relação ordena, no entender da equipa de Alberto da Ponte, é que se devolva ao tribunal o processo “para apreciação e decisão”. Mas “nenhum tribunal decidiu ainda seja o que for”.

A administração também desvaloriza este episódio e defende que “todas as decisões tomadas foram no âmbito da gestão corrente da empresa e não no âmbito de qualquer reestruturação”. De acordo com a lei, o órgão representativo dos trabalhadores tem obrigatoriamente que ser ouvido num processo de reestruturação – e essa é a alegação da CT da RTP.

Trata-se, nas palavras da administração, de “alterações de orgânica da empresa”, que “são cíclicas e, como é evidente, não constituem a reestruturação a que a lei alude”. A equipa de Alberto da Ponte compromete-se a dirigir-se “directamente aos trabalhadores sempre que haja alguma evolução quanto a este processo”, num claro desafio à CT, que tem direitos legais nesta matéria. Acrescent, contudo, que irá cumprir de modo “escrupuloso” as obrigações legais de “informação ou participação dos órgãos representativos dos trabalhadores”.

Depois disso, a CT emitiu um “esclarecimento ao esclarecimento do conselho de administração”, onde reafirma o que dizia na passada semana e acusa a administração de estar num “estado de negação”.
 
 

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