Pastor evangélico julgado em Gaia por tráfico de urânio

O pastor evangélico Leonel Ferreira, fundador da Igreja Kharisma e da Samaritanos, uma instituição privada de solidariedade social, está a ser julgado no Tribunal de Gaia por peculato e por detenção de substância proibida devido ao seu alegado envolvimento no tráfico de urânio 235.

A investigação do pastor iniciou-se há nove anos, na sequência da detenção, em Paris, França, de três indivíduos (um francês e dois naturais dos Camarões) na posse de uma amostra de 467, 69 miligramas daquela substância radioactiva adquirida na Roménia e proveniente da Rússia, susceptível de ser usada no fabrico das chamadas "bombas sujas".

Anteontem, na primeira sessão do julgamento, o arguido remeteu-se ao silêncio, não manifestando a intenção de, por enquanto, contestar as acusações por que está pronunciado.

As investigações em Portugal detectaram indícios de contactos e de deslocações do pastor evangélico Leonel Ferreira à Roménia e com alguns dos detidos na operação que se saldou na detenção dos três indivíduos em Paris.

A análise da facturação detalhada feita pelos investigadores da Polícia Judiciária revela ainda, segundo a pronúncia, a realização de 221 chamadas telefónicas para um dos detidos, Raymond Loebe, e de 188 para um indivíduo de nacionalidade romena, nos anos de 2000 e de 2001.

Foram ainda detectadas várias transferências de dinheiro para Raymond Loebe, algumas delas após a sua detenção. Investigadores da PJ fotografaram e controlaram o levantamento de 30 mil euros numa dependência bancária em Gaia, que terão sido entregues pelo pastor ao advogado de Loebe.

Na sequência destas investigações, a PJ detectou ainda alegadas irregularidades na gestão da Samaritanos, instituição que, entre 2000 e 2003, recolheu donativos no montante superior a seis milhões de euros, dos quais 1,1 milhões de euros terão sido pagos a duas empresas criadas pelo arguido para prestarem quase exclusivamente serviços àquela instituição. Além disso, a Samaritanos terá celebrado protocolos com juntas de freguesia a quem cobrou avultadas somas por "cabazes" de alimentos que lhe foram doados gratuitamente.

Sugerir correcção