Acções executivas de valor superior a 10 mil euros voltam aos tribunais

Foto
Processos que voltam aos tribunais serão em número reduzido ADRIANO MIRANDA

Penhora de ordenado até aos dois terços mas com o salário mínimo como limite, segundo a proposta da Comissão de Reforma do Processo Civil

A maioria das acções executivas de valor superior a 10 mil euros deverá regressar aos tribunais, passando a ser decidida por juízes e cumprida por oficiais de justiça. Esta é uma das propostas da Comissão de Reforma do Processo Civil, que começou a reunir-se em Dezembro e está a terminar a revisão da Lei da Acção Executiva.

"A ideia é tornar mais fiável o sistema executivo", afirmou ao PÚBLICO Armindo Ribeiro Mendes, um dos membros da comissão. Mesmo assim, o advogado precisa que os processos executivos que voltarão aos tribunais serão uma minoria: "Devem representar menos de 15 por cento do total".

A proposta é que os dois regimes de execução co-existam (um nos tribunais e o outro através dos agentes de execução), sendo o primeiro reservado para acções de valor superior a 10 mil euros, que tenham por base títulos executivos não-judiciais, como um cheque, uma letra ou uma livrança. As diferenças de tramitação vão resultar da forma do processo, que pode ser ordinária ou sumária.

No último caso, os processos que correm fora dos tribunais, as penhoras continuam a ser feitas sem intervenção de um juiz, nem notificação do executado. As dívidas inferiores a 10 mil euros e as execuções que tenham por base uma sentença judicial vão continuar a estar a cargo dos agentes de execução. Actualmente são cerca de 700 solicitadores de execução e o primeiro concurso aberto a advogados está ainda a decorrer, devendo os 300 candidatos tomar posse apenas em 2011. Mas também nestes casos o cidadão poderá pedir a intervenção de um oficial da justiça, que intervirá como agente de execução.

Juízes com mais poder

Os juízes vão reforçar o seu papel neste tipo de acção, voltando a ter competência exclusiva para determinar o valor da penhora do vencimento e decidir casos que impliquem a habitação do executado. As penhoras de ordenado terão como limite o salário mínimo nacional, ou seja, o executado tem sempre que ficar com um mínimo de 475 euros do que ganhar, uma regra que se soma à de impenhorabilidade de dois terços da parte líquida do salário. A única excepção a esta regra são as penhoras motivadas pelo não-pagamento de pensões de alimentos, descendo o limite para os 189 euros. Os magistrados vão poder destituir novamente os agentes de execução. A penhora de contas bancárias passa a não necessitar de despacho judicial. Armindo Ribeiro Mendes lembra que hoje os agentes de execução já podem penhorar uma conta: só quando perguntam ao banco se o executado é cliente é que precisam de um despacho judicial. Uma regra que já não se aplica nas execuções fiscais.

Para evitar interpor duas acções, os senhorios vão poder exigir no mesmo processo a entrega da casa e o pagamento das rendas em atraso. Também numa lógica de economia processual, as dívidas de um cônjuge vão comunicar com o seu companheiro, quando só um deles assinou o título executivo, passando a poder penhorar-se os bens de um ou de outro.

O presidente do Conselho de Especialidade dos Agentes de Execução, Armando Branco, queixa-se de que a maioria das soluções propostas já existe na actual lei, acusando a comissão da reforma de ter actuado com demasiado rapidez e pouca reflexão numa carta aberta enviada ao ministro da Justiça, em que lembra que "a ausência de qualidade legislativa é um elemento altamente perturbador do salutar funcionamento do nosso sistema de justiça".

Sugerir correcção