Uma nova forma de planear

O ordenamento do território e o urbanismo conduziram, nos últimos anos, à aplicação dos regimes excecionais como regra, ao desenvolvimento espacial descontrolado das cidades e à perda de investimentos pela morosidade dos processos de licenciamento.

Estamos perante a oportunidade de constituir um novo modelo, uma nova forma de pensar as cidades e de valorizar o território de acordo com a realidade de hoje e com a perspetiva das necessidades de amanhã.

A nova proposta de lei de bases apresenta dois grandes desígnios: o primeiro, voltado para a reorganização dos instrumentos de gestão territorial e planeamento público; e o segundo, voltado para as cidades, para a promoção da reabilitação urbana, apostando em bairros vividos e em urbes com sistemas coerentes.

No que respeita à reorganização dos instrumentos de gestão territorial, os planos municipais serão recentrados, reunindo deste modo todas as normas que vinculam o particular, corrigindo a dispersão de programas e planos disponíveis em diferentes sedes e garantindo aos particulares que o único interlocutor é o município.

O planeamento urbano, definido nos planos diretores municipais (PDM), passa agora a regular a transformação do solo através de um novo sistema económico-financeiro, condicionando-a à demonstração da sua viabilidade económica. Com esta nova solução, pretendem promover-se os investimentos sustentáveis, através da partilha de responsabilidades no desenvolvimento do território, entre o Estado e os particulares.

Atendendo a que, nos próximos anos, não se perspetivam aumentos significativos de população, as previsões de expansão urbana atualmente estabelecidas nos PDM originam expectativas de investimento desadequadas e pouco realistas. Hoje, os PDM perspetivam uma classificação de solo urbano para 7,1 % do território, o que configura, desde logo, um aumento em 3 pontos percentuais relativamente ao já transformado, conforme se pode verificar pela Carta de Ocupação de Solos.

É, assim, fundamental olhar para o edificado existente, para o já construído, e torná-lo mais eficiente, mais capaz de responder às necessidades atuais das populações e de aumentar a sua qualidade de vida. A reabilitação urbana terá de ser economicamente viável em todas as áreas consolidadas, de norte a sul do país, e não apenas para as habitações de luxo nos centros históricos.

Esta aposta é uma oportunidade para devolver os centros urbanos à classe média, às famílias e às populações mais jovens e também para promover a revitalização das cidades, tanto do ponto de vista do crescimento de serviços e do comércio local como do setor imobiliário.

É exatamente neste sentido que, em complemento à reforma dos instrumentos de gestão territorial e de forma a garantir a sua aplicabilidade imediata, o Conselho de Ministros aprovou o Decreto-lei 53/2014 direcionado para a reabilitação urbana, prevendo a dispensa da observância de disposições técnicas cujo cumprimento é tecnicamente inviável ou mesmo impossível, acarretando consequentemente custos incomportáveis para o particular.

Na nova reabilitação, os edifícios concluídos há mais de 30 anos, ou em áreas de reabilitação urbana, ficam dispensados, entre outros, de aspetos relacionados com áreas mínimas de habitação, altura do pé-direito, instalação de ascensores, exigências nem sempre compatíveis com as edificações a reabilitar. Simultaneamente, reforça-se a salvaguarda da estrutura do edificado, garantindo-se a segurança de pessoas e bens e as condições de habitabilidade do edificado.

A reabilitação urbana passará, finalmente, a ser o core business do setor. Com o regime excecional para a reabilitação urbana, nos próximos sete anos, reabilitar uma casa poderá custar menos cerca de 30% a 40% do que custava até aos dias de hoje.

Secretário de Estado do Ordenamento do Território e Conservação da Natureza

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