Uma decisão difícil

Tribunal Constitucional decidiu bem, como também decidiu bem na verificação da inconstitucionalidade do diploma da requalificação em sede de fiscalização preventiva.

A decisão do Tribunal Constitucional sobre o aumento do horário de trabalho semanal da função pública para as 40 horas não era fácil, como se antevia, tendo sido tomada pela maioria tangencial de sete votos a favor e seis contra

A decisão do Tribunal Constitucional sobre o aumento do horário de trabalho semanal da função pública para as 40 horas não era fácil, como se antevia, tendo sido tomada pela maioria tangencial de sete votos a favor e seis contra. Eis um resultado que só pode confirmar o carácter controverso da medida, suscitando uma divisão quase ao meio no sentido de voto expresso por parte deste alto tribunal. Alguns verão mesmo nesta divergência profunda a natureza aleatória do Direito Constitucional, mais entregue aos jogos políticos entre a Direita e a Esquerda do que propriamente à descoberta científica das soluções jurídicas que sejam conformes à Constituição.

Só a má-fé e a ignorância permitem chegar a esta conclusão: má-fé porque se supõe que os juízes agiram com base nas suas convicções político-ideológicas; ignorância porque hoje a argumentação constitucional se funda em princípios constitucionais nos hard cases, como é o caso, oferecendo soluções obviamente menos evidentes.

Julgamos que o Tribunal Constitucional decidiu bem, como também decidiu bem na verificação da inconstitucionalidade do diploma da requalificação em sede de fiscalização preventiva.

Torna-se necessário conciliar o poder legislativo do Estado – que aqui tem uma dupla função de empregador e agente político – com os direitos fundamentais dos trabalhadores em funções públicas, não tendo merecido consideração a violação de princípios aplicáveis. Além de ter havido ainda uma dúvida subjacente sobre o sentido a atribuir às normas que foram alteradas na sua relação com os instrumentos de regulamentação coletiva que igualmente podem funcionar no regime aplicável ao contrato de trabalho em funções públicas, que se aproximou de um paradigma laborista privado.

Sendo uma decisão obtida por uma maioria tangencial, ainda assim ela não impede a continuação dos inúmeros processos que estão em curso, não tendo esta decisão efeito de caso julgado material sobre esses outros processos.

Devendo o Tribunal Constitucional de novo intervir, mesmo que em secção, é de esperar que este sentido fundamental se mantenha. Mas essa será também uma oportunidade para uma densificação da fundamentação do acórdão naquilo que ele revelou de mais problemático: o apoio acrítico a uma aproximação excessiva ao trabalho privado que possa dissolver a identidade do regime do trabalho público e o facto de o contexto desta medida ser o de uma crise financeira temporária que se supõe possa ser ultrapassada, após o que os fundamentos deste aumento perderão sentido, sem que tal temporariedade tenha constado do sentido da norma alterada.
 
 
 

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