Tribunal da Relação rejeita recurso de Fernando Seara para se candidatar a Lisboa

Actual presidente da Câmara de Sintra continua impedido de se candidatar nas próximas eleições autárquicas.

Foto
Enric Vives-Rubio

O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu nesta quinta-feira manter a decisão do Tribunal Cível de Lisboa que impede a candidatura de Fernando Seara ao município de Lisboa nas próximas eleições autárquicas agendadas para 29 de Setembro.

Fernando Seara, actual presidente da Câmara de Sintra, continua a não poder candidatar-se em Lisboa nas eleições autárquicas deste ano. Esta quinta-feira, o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a decisão dos Juízos Cíveis de Lisboa, que declararam o autarca impedido de se candidatar à Câmara de Lisboa para “evitar a perpetuação de cargos” políticos e que um autarca possa andar a “saltar de câmara em câmara”.

A decisão foi tomada por maioria, num colectivo de três juízes. O presidente do Tribunal da Relação de Lisboa, Luís Vaz das Neves, explicou que dois desembargadores aprovaram a improcedência do recurso apresentado por Fernando Seara e a manutenção da decisão da primeira instância.

“O terceiro juiz, que era inicialmente o relator do acórdão, votou vencido, tendo defendido a incompetência absoluta do Tribunal da Relação de Lisboa para analisar questões sobre matéria eleitoral”, precisou Vaz das Neves. E acrescentou: “Na opinião deste juiz, o Tribunal Constitucional tem competência exclusiva sobre matéria eleitoral, nos termos da lei eleitoral.”

Este acórdão surge na sequência de uma providência cautelar apresentada pelo Movimento Revolução Branca (MRB). A decisão da Relação só é passível de recurso para o Tribunal Constitucional.

O advogado e dirigente do MRB, Pedro Pereira Pinto, congratula-se com a decisão da Relação, que, diz, vem mais uma vez demonstrar que Fernando Seara "está impedido de se candiadtar à presidência da Câmara de Lisboa e o PSD e o CDS estão impedidos de o apoiar". 

Em declarações ao PÚBLICO, o advogado elogia também o facto de o Tribunal da Relação reconhecer "plena legitimidade" aos cidadãos para questionarem a lei e os seus instrumentos. "Democraticamente puderam exercer a sua plena cidadania, porquanto o movimento foi acusado de não ter legitimidade e de estar a fazer mau uso dos processos ao recorrer aos tribunais com interesses obscuros, quando o nosso objectivo foi e sempre será o exercício desinteressado da cidadania", disse.

 


 
 
 
 
 
 

Sugerir correcção
Comentar