Tribunal da Madeira mantém exclusão do PDR das regionais

Decisão ainda pode ser revogada pelo Tribunal Constitucional.

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Tribunal Constitucional tem a última palavra Foto: Ricardo Silva (arquivo)

O Tribunal da Comarca da Madeira manteve esta quarta-feira a decisão inicial de "não admitir" a candidatura do Partido Democrático Republicano (PDR) às eleições legislativas regionais de 29 de Março.

A decisão tem por base o facto da criação do partido ter ocorrido depois da marcação da data das eleições pelo Presidente da República, o que contraria a Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

"É uma decisão que não transitou ainda em julgado e, por isso, pode ser revogada pelo Tribunal Constitucional, como espero que seja", disse à agência Lusa o líder nacional do PDR, Marinho e Pinto. O responsável do PDR adiantou que o partido "vai recorrer da decisão para o Tribunal Constitucional enquanto supremo tribunal eleitoral".

A juíza Virgínia Lobo, titular do processo das eleições regionais de 29 de Março, mandou afixar as listas completadas e corrigidas de onze candidaturas ao sufrágio na Madeira, ficando de fora a lista do PDR.

"Reiterando os fundamentos descritos no despacho proferido em 18 de Fevereiro de 2015, não admito a lista apresentada pela candidatura do Partido Democrático Republicano", refere o despacho.

De acordo com a Lei Eleitoral, o Tribunal Constitucional tem entre 28 de Fevereiro e 9 de Março para "decidir os recursos". "O Tribunal Constitucional, em plenário, decide definitivamente no prazo de 48 horas a contar da recepção dos autos (...), comunicando telegraficamente a decisão, no próprio dia, ao juiz recorrido", determina a lei.

A mesma legislação estipula que até 9 de Março "as listas definitivamente admitidas são imediatamente afixadas à porta do tribunal, enviadas, por cópia, à Comissão Nacional de Eleições e ao representante da República na Região Autónoma da Madeira, que as publicam no prazo de 24 horas, por editais afixados à porta do gabinete do representante e de todas as câmaras municipais do círculo".

Foram oficialmente admitidas às eleições legislativas da Madeira onze listas, sendo oito partidos (PSD, CDS, BE, JPP, PNR, MAS, PND e PCTP/MRPP) e três coligações (Mudança (PS/PTP/MPT/PAN), CDU (PCP/PEV) e a Plataforma de Cidadãos (PPM/PDA).

As eleições antecipadas acontecem na sequência do pedido de exoneração apresentado pelo presidente do Governo Regional, Alberto João Jardim, depois de ter sido substituído na liderança do partido maioritário (PSD) por Miguel Albuquerque.

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