Candidaturas do PSD à Guarda, Castro Marim e Tavira impedidas pelos tribunais

Tribunal de Évora, pelo contrário, rejeitou impugnação do candidato da CDU Carlos Pinto de Sá.

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Álvaro Amaro é presidente de Gouveia há 12 anos e quer vencer na Guarda Arquivo

As candidaturas dos sociais-democratas Álvaro Amaro à Guarda, Francisco Amaral a Castro Marim e José Estevens a Tavira foram recusadas pelos tribunais das respectivas comarcas por violarem a lei de limitação de mandatos. Carlos Pinto de Sá, candidato comunista a Évora teve luz verde do tribunal.

Todas as impugnações foram apresentadas pelo BE. Na Guarda, Álvaro Amaro, autarca de Gouveia há três mandatos consecutivos, foi considerado "inelegível" em função da lei de limitação de mandatos. PSD e CDS, que apoiam a candidatura à Guarda, já convocaram uma conferência de imprensa para as 18h.

Em Junho, o mesmo Tribunal tinha recusado analisar a providência cautelar apresentada pelo Movimento Revolução Branca (MRB) contra a candidatura de Álvaro Amaro. O tribunal alegou então que o MRB carecia de "legitimidade processual" por não ser titular do "direito de acção popular reivindicativo". Agora, com o processo eleitoral formalmente aberto e por iniciativa do Bloco, o Tribunal decidir travar a candidatura.

Nesta sentença, a que o PÚBLICO teve acesso, o tribunal justifica a decisão com o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, proferido em Junho, que determina, em função do artigo 118º da Constituição (princípio da Renovação), que a limitação de mandatos refere-se a "qualquer autarquia do território nacional e não apenas àquela onde o presidente de câmara ou de freguesia cumpriu os três mandatos consecutivos".

“Por conseguinte, um presidente de câmara que tenha cumprido três mandatos consecutivos numa determina autarquia não pode voltar a candidatar-se, nas eleições seguintes nem para essa câmara, nem para qualquer outra”, decidiu o Tribunal da Guarda.

"O entendimento contrário, (…), levaria à perpetuação dos cargos, possibilitando o seu exercício de forma vitalícia, desde que os mesmos fossem exercidos, sucessivamente, em circunscrições geográficas diversas, em manifesta oposição com o disposto no art.º 118.º da CRP. Ou seja, a interpretação que ora se defende é a única consentânea com o preceito constitucional citado o que significa que é a única admissível", refere ainda a sentença. “Por conseguinte, um presidente de câmara que tenha cumprido três mandatos consecutivos numa determina autarquia não pode voltar a candidatar-se, nas eleições seguintes nem para essa câmara, nem para qualquer outra 

Em relação a Tavira e Castro Marim (caso apreciado no tribunal de Vila Real de Santo António), ainda não são conhecidos os fundamentos das decisões, mas os casos são idênticos: José Estevens é presidente da Câmara de Castro Marim há quatro mandatos consecutivos e agora candidata-se a Tavira. Francisco Amaral é presidente de Alcoutim há cinco mandatos e agora é o cabeça de lista do PSD a Castro Marim.

Já o tribunal de Évora decidiu dar luz verde à candidatura de Carlos Pinto de Sá. O comunista esteve 19 anos à frente da câmara de Montemor-o-Novo, tendo renunciado ao mandato em Dezembro do ano passado. Agora, quer ganhar em Évora. A candidatura também já tinha sido alvo de uma providência cautelar apresnetada pelo MRB e o mesmo tribunal rejeitou analisá-la. O Bloco já fez saber que vai recorrer da decisão nos próximos dois dias.

As decisões judiciais agora conhecidas são ainda passíveis de recurso, sob reclamação das partes. Apresentada a reclamação, o tribunal tem apenas três dias para emitir uma nova decisão. Depois disso, resta apenas a resposta final do Tribunal Constitucional que tem dez dias para decidir sobre o imbróglio jurídico da lei de limitação de mandatos, o que deve acontecer até ao final deste mês.
 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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