O Tribunal Constitucional (TC) deverá debruçar-se sobre uma dezena de artigos do Orçamento do Estado para 2013, que suscitaram dúvidas ao Presidente da República, ao Partido Socialista, ao Provedor de Justiça e aos três partidos mais à esquerda – PCP, Bloco e Os Verdes. Medidas que implicam cortes nos salários, nas pensões e nas prestações sociais e aumento da carga fiscal.
Artigos 27.º e 31.º
Corte nos salários superiores a 1500 euros
O corte entre 3,5% e 10% dos salários na função pública é uma medida que está em vigor desde 2011 e afecta os funcionários públicos e trabalhadores de empresas públicas e outros organismos públicos que recebem acima de 1500 euros por mês.
O corte é progressivo. Quem recebe entre 1500 e 2000 euros brutos tem um corte de 3,5%. Os trabalhadores do sector público que recebem entre 2000 e 4165 euros mensais têm uma redução progressiva. Quem recebe acima deste montante tem uma redução de 10% no salário.
Esta medida já passou na análise do Tribunal Constitucional no ano passado. O PCP, o Bloco de Esquerda e Os Verdes voltaram a questionar o TC sobre a constitucionalidade da medida que, dizem, agora deve ser analisada em conjunto com os cortes no trabalho extraordinário e no subsídio de férias.
Artigo 29.º
Suspensão ou corte do subsídio de férias dos funcionários públicos
Em 2013, os funcionários públicos ou trabalhadores do sector público que recebem mais de 1100 euros por mês perdem o subsídio de férias. Quem recebe entre 600 a 1100 tem um corte progressivo.
No acórdão que analisou o Orçamento do Estado para 2012, o TC declarou que a suspensão dos subsídios de férias e de Natal dos funcionários públicos, decretada para o ano passado, “viola o princípio da igualdade”e ultrapassa o limite dos sacrifícios, mas remeteu os efeitos da decisão para 2013.
A solução encontrada pelo Governo para 2013 não convenceu o Presidente da República. Cavaco Silva considerou, no pedido que enviou ao TC, que o facto de os funcionários públicos terem, na generalidade, um vínculo laboral mais seguro não determina que possam pagar mais impostos. A questão é também colocada pelos partidos da oposição.
Artigo 45.º
Novo corte no pagamento das horas extraordinárias
Em 2013, o Governo agravou os cortes no pagamento do trabalho extra já previstos no OE 2012. Assim, os trabalhadores do sector público com horário semanal de 35 horas passam a receber um pagamento adicional de 12,5% na primeira hora e de 18,75% nas seguintes.
O trabalho prestado em dia de descanso semanal ou feriado passa a ser pago com um acrescimento ode 25%.
No pedido de fiscalização que enviaram ao TC, o PCP, o Bloco de Esquerda e Os Verdes consideram que a medida põe em causa o direito à remuneração.
Artigo 77.º
Redução do subsídio de férias dos pensionistas
Os reformados da Caixa Geral de Aposentações, do regime geral da Segurança Social ou abrangidos por fundos de pensões que recebem pensões entre 600 e 1100 euros têm um corte progressivo no subsídio de férias. Acima dos 1100 euros de pensão receberão apenas 10% deste subsídio.
Só quem tem pensões mais baixas – até 600 euros – mantém a totalidade do 14.º mês.
Os cortes levantam dúvidas quanto ao princípio da “protecção da confiança” e, para Cavaco Silva, colocam os pensionistas numa posição discriminatória face aos trabalhadores do sector privado. O Provedor de Justiça também manifesta dúvidas quanto a este corte, assim como os partidos da oposição.
Artigo 78.º
Contribuição Extraordinária de Solidariedade para pensões acima de 1350 euros
Em 2013, todas as pensões acima de 1350 euros ficam sujeitas a esta contribuição, que pode chegar aos 40%. Entre os 1350 e os 3750, o corte varia entre 3,5% e 10%. Acima deste valor e até aos 5031 euros o corte é de 10%. A parcela a partir dos 5031 euros leva um corte de 15% e acima dos 7546 euros mensais a redução é de 40%.
Em 2012, apenas as pensões pagas pela Segurança Social, pela Caixa Geral de Aposentações e por fundos de pensões de entidades públicas estavam abrangidas. Mas este ano, a CES aplica-se às reformas pagas por fundos de pensões substitutivos e aos complementos de pensão acordados entre empresas e trabalhadores.
O Presidente da República, no pedido de fiscalização sucessiva enviado ao TC classifica os cortes nos subsídios e nas pensões mais altas como “impostos de classe”. Os restantes pedidos de fiscalização sucessiva também levantam a questão.
Artigo 117.º
Prestações de desemprego e de doença sujeitas a contribuições
Desde Janeiro, o subsídio de desemprego passou a estar sujeito a uma contribuição de 6% para a Segurança Social e o subsídio de doença desconta 5%.
PCP, Bloco e Os Verdes consideram que se trata de “uma redução nas prestações sociais em caso de doença e de desemprego, sem qualquer consequência na carreira contributiva dos beneficiários”.
E lembram que estes direitos “não podem ser sujeitos a restrições que ponham em causa a aplicação do princípio constitucional da igualdade”.
Artigos 186.º e 187.º
Escalões de IRS e sobretaxa de 3,5%
A redução (de oito para cinco) dos escalões de IRS e a taxa de 3,5% que incide sobre os rendimentos acima do salário mínimo coloca dúvidas a todos os partidos da oposição que pediram a intervenção do TC.
Por um lado argumentam que a sobretaxa incide na proporção de 3,5% sobre todos os rendimentos e “não respeita o princípio da progressividade do imposto”. Por outro, sustentam que estas medidas, combinadas com a contribuição extraordinária sobre as pensões, podem configurar um confisco.
O PCP refere no requerimento enviado ao TC que em alguns casos os salários e as pensões ficam sujeitos a uma redução de 50%.

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