Tribunal Constitucional declara inconstitucionais comunidades intermunicipais

Juízes do Palácio Ratton chumbaram uma das reformas bandeira do ex-ministro Miguel Relvas.

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Cavaco remeteu pedido ao Tribunal Constitucional Enric Vives-Rubio

O Tribunal Constitucional (TC) declarou nesta terça-feira inconstitucionais todas as normas referidas no pedido de fiscalização preventiva do Presidente da República a respeito do estatuto das comunidades intermunicipais e da transferência de competências do Estado para as autarquias locais.

A decisão do TC resulta do pedido de fiscalização preventiva enviado pelo Presidente da República. Cavaco Silva levantou dúvidas em relação ao modelo de eleição e à forma como as competências seriam delegadas nas autarquias.

A lei foi aprovada no passado mês de Março com os votos da maioria PSD/CDS e os votos contra de toda a oposição: PS, PCP, BE e PEV.

Na nota publicada no site da Presidência da República, o chefe de Estado informou que teve dúvidas da "conformidade à Constituição" de dois diplomas, um que cria as novas entidades (Decreto 136/XII) e sobre um outro (132/XII) que consagrava as revogações necessárias para a reforma entrar em vigor. A proposta era um dos pilares da reforma administrativa local que o ex-ministro Miguel Relvas pôs em curso e que foi, aliás, uma das suas principais bandeiras políticas enquanto integrou o Governo de Passos Coelho.

A juiza relatora do acórdão proferido nesta terça-feira, Maria de Fátima Mata-Mouros, declarou que o TC decidiu pronuciar-se pela inconstitucionalidade de várias normas que aprovam o estatuto das comunidades intermunicipais em violação do artigo 236, nº1, da Constituição da República Portuguesa, que estipula que, "no continente, as autarquias locais são as freguesias, os municípios e as regiões administrativas". A decisão foi votada por unanimidade.

Já o regime jurídico que estabelece a delegação de competências do Estado nas autarquias locais viola, no entender do Tribunal, o artigo 111, nº 2, da Constituição, que estabelece que "nenhum órgão de soberania, de região autónoma ou de poder local pode delegar os seus poderes noutros órgãos, a não ser nos casos e nos termos expressamente previstos na Constituição e na lei." A decisão foi votada por maioria de oito juízes, tendo votado vencidos outros cinco, entre eles o juiz Presidente Joaquim de Sousa Ribeiro.

O TC pronunciou-se ainda pela "inconstitucionalidade consequente" do regime jurídico que revogava o actualmente em vigor.

No seu pedido de fiscalização, Cavaco Silva queria saber se as comunidades intermunicipais se poderiam qualificar como autarquias locais, "em eventual violação dos princípios constitucionais da tipicidade na criação destas autarquias e de eleição por sufrágio universal directo e secreto do órgão deliberativo". Ou seja, a equiparação das CIM às autarquias pretendida pela lei poderia não respeitar a Constituição, porque o órgão dirigente destas entidades - as comissões executivas - seria eleito por um colégio eleitoral saído das assembleias municipais e não por sufrágio universal.

Por outro lado, foi também requerida a fiscalização preventiva das normas que permitem ao Governo delegar competências nestas novas estruturas intermédias. Para o Presidente, a delegação de competências "em branco do Governo nas autarquias locais" poderia violar a Constituição.
 

 
 
 
 
 
 
 

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